{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118530,"origem":"stj","sha256_origem":"acaa1febb38402841dd9a8f309be62663edfa952684b1dc3583f3be460be9603","registro_original":{"id_fonte":"939522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175613","numero_registro":"202403838816","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.\nDOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E\n7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO\nANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Trata-se de recurso\nespecial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a\nseguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão\nque, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por\ndoença preexistente e rejeitou embargos de declaração por\ninexistência de vícios.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i)\nhouve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é ilícita a recusa\nde cobertura sem exames médicos prévios e sem prova de má-fé, à luz\nda Súmula 609/STJ; (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial\nem situação fática similar.\r3. A prestação jurisdicional se\napresenta adequada, com enfrentamento dos pontos relevantes; a\nrecusa de cobertura se alinha à Súmula 609/STJ diante da comprovação\nde má-fé do segurado; a revisão das premissas fáticas e das\ncláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ; o\ndissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de\nsimilitude fática estrita.\r4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8413d88f1e0e8684bd17781f374fe6af8c2fc1fdea62b8e0af6acb4ddfe3990b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
