# Registro público: STJ — 2175613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acaa1febb38402841dd9a8f309be62663edfa952684b1dc3583f3be460be9603

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939522
- **Número de registro na fonte:** 202403838816
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a seguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão que, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por doença preexistente e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO
ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso
especial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a
seguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão
que, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por
doença preexistente e rejeitou embargos de declaração por
inexistência de vícios.
2. O objetivo recursal é decidir se (i)
houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é ilícita a recusa
de cobertura sem exames médicos prévios e sem prova de má-fé, à luz
da Súmula 609/STJ; (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial
em situação fática similar.
3. A prestação jurisdicional se
apresenta adequada, com enfrentamento dos pontos relevantes; a
recusa de cobertura se alinha à Súmula 609/STJ diante da comprovação
de má-fé do segurado; a revisão das premissas fáticas e das
cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ; o
dissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de
similitude fática estrita.
4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.175.613 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2175613/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.175.613 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, seguro habitacional e doença preexistente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** cc0b151b96ad480a294a5f9080f5cf202588d187f912d7499d4aead93437e6fa
- **SHA-256 do registro documental:** acaa1febb38402841dd9a8f309be62663edfa952684b1dc3583f3be460be9603
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2175613%2F)

