{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118536,"origem":"stj","sha256_origem":"922f1f2b23bd7484ba00cbf329df32fe05ce867d6d5234c30ca52955c6eae4d6","registro_original":{"id_fonte":"939528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165996","numero_registro":"202403177950","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA/REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL\n(SFH). COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) SEM PREVISÃO\nCONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA À LUZ DOS ARTS. 82, 145, III,\n148 E 151 DO CC/1916. TAXA REFERENCIAL (TR) VÁLIDA QUANDO VINCULADA\nÀ REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR\nCATEGORIA PROFISSIONAL (PES/CP) NÃO COMPROVADO. SUCUMBÊNCIA\nRECÍPROCA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E\n7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Trata-se de recurso\nespecial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da\nConstituição Federal, interposto em ação revisional de contrato de\nfinanciamento habitacional firmado em 23.09.1988, visando discutir a\nlegalidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES)\nna primeira prestação e a distribuição do ônus da sucumbência\n(e-STJ, fls. 373/378).\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) a\nexclusão do CES, determinada pelo acórdão estadual, nega vigência\ndos arts. 82, 145, inciso III, 148 e 151 do Código Civil de 1916, em\nrazão de alegada ratificação e execução voluntária do encargo pela\nparte mutuária; e (ii) a fixação de sucumbência recíproca contraria\no art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ante\nsuposto decaimento mínimo da parte adversa.\r3. A cobrança do CES sem\nestipulação específica no instrumento contratual, vinculada a\nhipótese futura e em benefício exclusivo do credor, especialmente em\ncontrato sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações\nSalariais (FCVS), configura vantagem indevida; o pagamento da\nprimeira prestação com acréscimo não convalida encargo inexistente,\nnão havendo subsunção aos arts. 82, 145, III, 148 e 151 do Código\nCivil de 1916. A sucumbência recíproca se aplica quando o resultado\nfinal do julgamento revela êxitos parciais de ambas as partes,\nafastando o parágrafo único do art. 21 do Código de Processo\nCivil.\r4. Revisar as conclusões demandaria reexame de cláusulas\ncontratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas\nSúmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\r5. Recurso especial\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"474f7a75a1ab38baa28a25a64e44708ce0d70c9e7ebfe7021da785fef423eb27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"922f1f2b23bd7484ba00cbf329df32fe05ce867d6d5234c30ca52955c6eae4d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
