{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118548,"origem":"stj","sha256_origem":"1d8b22ddd1cd438d6f0f65400bdf28b365c31ff46bf87f85d8b1e682e6c7fc5d","registro_original":{"id_fonte":"939540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185632","numero_registro":"202404514597","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA\nCUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015.\nREGRA GERAL E PRIORITÁRIA DE FIXAÇÃO POR CONDENAÇÃO, PROVEITO\nECONÔMICO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO\nCPC/2015. REGRA EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EXTRA PETITA.\nART. 492, CAPUT, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA COM\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nNÃO PROVIDO.\r1. Trata-se de recurso especial interposto em ação de\nadjudicação compulsória cumulada com indenização por danos morais,\nno qual se alega violação dos arts. 492, caput, do CPC/2015, e 85,\n§§ 8º e 8º-A, do CPC/2015.\r2. O objetivo recursal é decidir se há\n(i) afronta ao art. 492, caput, do CPC/2015; (ii) violação do art.\n85, §§ 8º e 8º-A, do CPC/2015.\r3. A fixação dos honorários\nsucumbenciais constitui matéria de ordem pública e decorre, em\nregra, da aplicação obrigatória do art. 85, § 2º, do CPC/2015,\nincidindo preferencialmente sobre o valor da condenação, o proveito\neconômico obtido ou, subsidiariamente, o valor atualizado da causa;\nnão configura decisão extra petita a readequação judicial da base de\ncálculo para refletir o efetivo proveito econômico litigioso.\r4. A\nSegunda Seção do STJ firmou a orientação de que os honorários\nadvocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com\nobservância aos limites percentuais e a ordem de gradação da base de\ncálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo\nsubsidiária a aplicação do art. 85, § 8º.\r5. Recurso especial\nconhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f6219fa1ad1c14dddb285f338533fef69ec1c47023d7e44fa2017b28ad821dc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d8b22ddd1cd438d6f0f65400bdf28b365c31ff46bf87f85d8b1e682e6c7fc5d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
