{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118550,"origem":"stj","sha256_origem":"83a39465f6e4038fc3b08a362a0a716a6d6ea18e1d38b19c93b009c6a66cb9b5","registro_original":{"id_fonte":"939548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186325","numero_registro":"202404400629","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREGRESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DE\nREGRESSO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.\nRECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ACORDO EM\nAUDIÊNCIA. VALORES PARCIALMENTE PAGOS. SATISFAÇÃO PARCIAL DO\nCRÉDITO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE REGRESSO AOS VALORES EFETIVAMENTE\nPAGOS.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de regresso ajuizada em 3/7/2018, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 30/7/2024 e concluso ao\ngabinete em 2/1/2025.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se há direito de\nregresso quando o autor, já obrigado a pagar quantias a terceiro,\nainda não os desembolsou.\nIII. Razões de decidir\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a\nanalisar os termos da Cláusula 9.9, exige o reexame de fatos e\nprovas e a interpretação de cláusulas contratuais. Assim, a\npretensão da parte recorrente esbarra nos óbices das Súmulas 5 e\n7/STJ.\n5. O direito de regresso é o direito que determinado sujeito tem de\nhaver de outrem a importância por si despendida no cumprimento de\nobrigação que a este, total ou parcialmente, incumbia.\n6. O direito de regresso exige que o crédito de terceiro tenha sido\nefetivamente satisfeito, ou seja, que o terceiro não mais possa\ncobrar o débito do verdadeiro devedor. Por isso, a pretensão de\nregresso deve se limitar a valores que tenham sido desembolsados por\naquele que pretenda se ver ressarcido.\n7. No recurso sob julgamento, o direito de regresso de VELOCE se\nlimita a valores que foram efetivamente pagos por ela: é necessário\nque haja a satisfação do crédito dos trabalhadores, para que surja o\ndireito de VELOCE de cobrá-lo das recorrentes.\n8. Diante da impossibilidade de esta Corte Superior analisar provas,\npelo óbice imposto pela Súmula 7/STJ, os autos devem retornar ao\nTJ/RS, para que seja avaliado o valor comprovadamente pago pela\nrecorrida, pois será essa a quantia a que VELOCE tem direito de\nregresso.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido, para determinar (i) que o direito de regresso\nde VELOCE se limite aos valores comprovadamente pagos aos\ntrabalhadores, com o retorno dos autos à origem; e (ii) que a\ngarantia prestada pelas recorrentes corresponda ao valor a que foram\ncondenadas, liberando-se eventual excesso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndivergente do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Ficaram\nvencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto\nMartins, que negavam provimento. Votaram com a Sra. Ministra\nRelatora os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"68dc26bfa299e84f69048fcbdb3b10fcad962d23966435fe91143923c9d5adf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83a39465f6e4038fc3b08a362a0a716a6d6ea18e1d38b19c93b009c6a66cb9b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
