{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118563,"origem":"stj","sha256_origem":"8706e37d8b087b5f84a2fae38ccfb47146793876d16e02422bbaf407a36046aa","registro_original":{"id_fonte":"939641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219574","numero_registro":"202502226925","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO.\nPEDIDO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\nNECESSIDADE.\r1. Ação de cobrança.\r2. Esta Corte Superior perfilha o\nentendimento de que \"a compensação é matéria possível de ser alegada\nem contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor\ncobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do\nautor\" (REsp 2.000.288/MG, Terceira Turma, DJe de 27/10/2022).\r3. No\nparticular, merece reforma o acórdão recorrido, pois, ao contrário\ndo que consignado pelo Tribunal a quo, o pedido de compensação\nformulado pela parte recorrente poderia ser formulado em\ncontestação, sendo desnecessária a utilização do específico\ninstrumento da reconvenção.\r4. Tendo em vista que a caracterização\nda compensação exige a verificação do preenchimento de seus\nrequisitos legais, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem\npara que prossiga no exame da tese relativa à compensação,\nverificando o preenchimento de seus requisitos próprios a partir dos\nfatos e provas que alicerçam demanda.\r5. Recurso especial conhecido\ne provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ec027e5f3827434320f18271ff0be7eb887dcb82a34da00a6dd2517c6b20733","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8706e37d8b087b5f84a2fae38ccfb47146793876d16e02422bbaf407a36046aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
