{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118567,"origem":"stj","sha256_origem":"75337a724dd0b443535817d7a7f732aae3365496030717e00017445b3bbb716a","registro_original":{"id_fonte":"939645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189846","numero_registro":"202302907509","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL\nDO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA. TEMA 1.200. DATA DA\nABERTURA DA SUCESSÃO.\r1. Ação de inventário.\r2. A interposição de\nrecurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo\nconstitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se\nenquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105,\nIII, \"a\" da CF/88.\r3. Devidamente analisadas e discutidas as\nquestões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,\nde modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em\nviolação do art. 489 do CPC.\r4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do\nCPC, rejeitam-se os embargos de declaração.\r5. O prazo prescricional\npara propor ação de petição de herança conta-se da abertura da\nsucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida\npelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação,\nindependentemente do seu trânsito em julgado (Tema 1.200).\r6.\nRecurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b24c4d4cea3b39e5ec870b6956e4030f9326bb53215c430aaf86504da7870de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75337a724dd0b443535817d7a7f732aae3365496030717e00017445b3bbb716a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
