{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118568,"origem":"stj","sha256_origem":"31db4251b6255f700cf483e4f89c46d3c8f1d49968db9665b60a3a3d3de11408","registro_original":{"id_fonte":"939646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125860","numero_registro":"202400586543","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA 211/STJ. AFETAÇÃO AO REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS\nREPETITIVOS. DESNECESSIDADE. CURSO DE MEDICINA. CARÁTER\nEMINENTEMENTE PRÁTICO DO APRENDIZADO. CONTRATO DE SERVIÇOS\nEDUCACIONAIS AFETADO PELA PANDEMIA (COVID-19). REVISÃO.\nPOSSIBILIDADE. FATORES. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO DESFAVORÁVEL AO\nCONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE REPOSIÇÃO DE AULAS PRÁTICAS. SERVIÇO\nCONTRATADO E EFETIVAMENTE PRESTADO. CONTRAPRESTAÇÃO. DESPROPORÇÃO.\nONEROSIDADE EXCESSIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\rI.\nHIPÓTESE EM EXAME\r1. Recurso especial interposto por instituição de\nensino privada, contra acórdão que majorou o desconto na mensalidade\ndos alunos de medicina.\r2. Recurso especial interposto em 4/12/2023\ne concluso ao gabinete em 6/3/2025.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. O\npropósito recursal consiste em decidir se o ensino síncrono remoto,\nadotado na pandemia, pode gerar desequilíbrio contratual que\nautorize a redução das mensalidades do curso de medicina.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos\nlegais indicados como violados impede o conhecimento do recurso\nespecial quanto ao ponto.\r5. É possível a revisão judicial, para\nrestabelecer o equilíbrio econômico dos contratos de consumo de\nserviços educacionais afetados pela pandemia de Covid-19, desde que\nse examinem, à luz da Teoria da Base Objetiva e da Imprevisão, o\nequilíbrio das obrigações pactuadas.\r6. O desequilíbrio entre a\nprestação do serviço educacional contratado e a contraprestação\nfinanceira do consumidor-aluno pode ser evidenciado pela apreciação:\n(I) da natureza do conteúdo educacional contratado; (II) da conduta\ndas partes; (III) da essencialidade do modo presencial das aulas;\n(IV) da redução de carga horária; e (V) da redução de custos do\nfornecedor.\r7. A análise do mérito do recurso especial pela alínea\n\"a\" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência\njurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.\r8. No particular, (I) o\nJuízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos\ndos autores recorridos; por sua vez, (II) o Tribunal de segundo grau\njulgou que a excepcionalidade da pandemia, a essencialidade das\naulas práticas do curso de medicina, a redução da carga horária em\n50%, a redução dos custos operacionais do fornecedor, justificavam a\nrevisão contratual; diante disso, decidiu majorar o desconto das\nmensalidades para 30%.\rIV. DISPOSITIVO\r9. Recurso especial\nparcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db914799088a29ed90de76169d65b5de71be7b6c164f1985b595063a3d736421","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"31db4251b6255f700cf483e4f89c46d3c8f1d49968db9665b60a3a3d3de11408","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
