{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11857,"origem":"stj","sha256_origem":"77285bbefe286bbd271bf8ad10312e4d3781df7160aaa55a39ee5458dbfa83ee","registro_original":{"id_fonte":"000824363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834189","numero_registro":"201902534560","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-30","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO\nDECENAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele\nprevista, nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3 aprovado pelo\nPlenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com\nfundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de\n18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade\nrecursal na forma do novo CPC.\n2. A pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de\nvalores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de\nprevidência privada prescreve em 10 (dez) anos (art. 205 do Código\nCivil), seja porque há causa jurídica (relação obrigacional prévia\nem que se debate a legalidade da cobrança), seja porque a ação de\nrepetição de indébito é específica. Precedentes. (AgInt nos EREsp\nn.º 1.881.207/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda\nSeção, j. 14/6/2022, DJe de 17/6/2022).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/08/2022 a 30/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS - RESTITUIÇÃO -\nPRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1881207>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1638321>>-SP,\n         <<EREsp 1523744>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0b4f3403-9826-4461-80cf-48eec6c92c93/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c96e6b311f3d5fdd808f4cf232b16db2952e680a16146c8b2a294acd28253c47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77285bbefe286bbd271bf8ad10312e4d3781df7160aaa55a39ee5458dbfa83ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
