{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118575,"origem":"stj","sha256_origem":"b801e02e0fd9b02ca2dc1410c4e4d1bda4690453a121aaf701c0a8c12992ffb2","registro_original":{"id_fonte":"939653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990674","numero_registro":"202200667255","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC.\nCRÉDITO ORIUNDO DE FATURAS INADIMPLIDAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO\nPEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NATUREZA CONCURSAL. SUJEIÇÃO AO PLANO.\nNOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTES.\n1. Não\nconfigurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem aprecia fundamentadamente as questões essenciais ao\njulgamento da lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da\nparte.\n2. A jurisprudência consolidada desta Corte, em julgamento\nrepetitivo (Tema 1.051), estabelece que, para o fim de submissão aos\nefeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do\ncrédito é determinada pela data do seu fato gerador.\n3. Em se\ntratando de crédito oriundo de descumprimento de obrigação,\nreconhecida judicialmente, sua constituição ocorre no momento do\ninadimplemento, e não no trânsito em julgado da sentença\ncondenatória.\n4. Hipótese em que o vencimento das faturas não pagas\nque ensejou a condenação ocorreu em data anterior ao pedido de\nrecuperação judicial, o que confere ao crédito natureza\nconcursal.\n5. A homologação do plano de recuperação judicial implica\nnovação ope legis das obrigações sujeitas (art. 59 da Lei n.\n11.101/2005), impondo a extinção das execuções individuais fundadas\nem créditos concursais, habilitados ou não, cabendo ao credor\nobservar as condições estipuladas no plano.\nRecurso especial provido\npara declarar a natureza concursal do crédito, sujeito à novação do\nplano de recuperação judicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2842229>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2047688>>-PE\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUJEIÇÃO DO CRÉDITO - DATA DO FATO GERADOR)\n   STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO ORIUNDO DE FATURAS INADIMPLIDAS -\nFATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - SUJEIÇÃO AO PLANO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1640488>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1573613>>-SP, <<REsp 1447918>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS -\nEXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1884417>>-DF, <<AREsp 2804566>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2405145>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1924180>>-SP, <<REsp 1655705>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f4b14edfd817bc13547166f93f679dbbfd74b63db791079899d48ca688f49835","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b801e02e0fd9b02ca2dc1410c4e4d1bda4690453a121aaf701c0a8c12992ffb2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
