# Registro público: STJ — 2222174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11a9a50adb678093d947d98ce0e7a88d99ccc92ef2177e69f552f10ed6950708

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939655
- **Número de registro na fonte:** 202502435903
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. STJ PRECEDENTES. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 255, § 1º, DO RISTJ. VÍCIO SUBSTANCIAL. 1. A inversão do ônus da prova é regra de instrução, que decorre da hipossuficiência do consumidor e verossimilhança de suas alegações, devendo o julgador analisar tais circunstâncias. 2. A demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ilide a responsabilidade do fornecedo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REGRA DE INSTRUÇÃO. STJ PRECEDENTES. FRAUDE BANCÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO
ART. 255, § 1º, DO RISTJ. VÍCIO SUBSTANCIAL.
1. A inversão do ônus
da prova é regra de instrução, que decorre da hipossuficiência do
consumidor e verossimilhança de suas alegações, devendo o julgador
analisar tais circunstâncias.
2. A demonstração de culpa exclusiva
da vítima ou de terceiro ilide a responsabilidade do fornecedor de
serviços, quando afastado o nexo de causalidade (fortuito externo),
nos temos do art. 14, § 3º, II, do CDC.
3. Nos termos da Súmula n.
83 do STJ - Não se conhece do recurso especial pela divergência,
quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da
decisão recorrida.
4. O reexame de fatos e provas é vedado na
instância especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ
5. O não
cumprimento dos requisitos para a demonstração da divergência
jurisprudencial caracteriza vício substancial, sendo incabível a
concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3º, do CPC (art. 255, § 1º do RISTJ).
Recurso especial não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.222.174 do STJ: direito processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2222174/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.222.174 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito processual civil e consumidor, inversão do ônus da prova e regra de instrução. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** f1fa74d8f52556318b53f551192d7ac7ec95dd7e9c776c2541dd8886dee7c80a
- **SHA-256 do registro documental:** 11a9a50adb678093d947d98ce0e7a88d99ccc92ef2177e69f552f10ed6950708
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2222174%2F)

### [Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano](https://wikijuridica.com.br/glossario/nexo-de-causalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma pessoa sofre queda e, semanas depois, recebe diagnóstico sem relação com o acidente. A existência dos dois fatos não basta para atribuir um ao outro. Na responsabilidade civil, é preciso demonstrar que a conduta examinada causou o dano cuja reparação se pede. Esse vínculo é o nexo de causalidade. Ele permanece necessário tanto na responsabilidade

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causalidade, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff9769486cc9590e812be4140d468057c2b8e07ca9cce079b12b19dec6ab16ac
- **SHA-256 do registro documental:** 11a9a50adb678093d947d98ce0e7a88d99ccc92ef2177e69f552f10ed6950708
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnexo-de-causalidade%2F)

