{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118588,"origem":"stj","sha256_origem":"4bb7eb6076fe0ccd95bbc838938669993ac60b7cd5e7fe5fa3ae216dedbf882c","registro_original":{"id_fonte":"939666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983400","numero_registro":"202103205466","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. CULPA DE TERCEIRO. CONEXÃO COM O SERVIÇO DE TRANSPORTE.\nFORTUITO INTERNO.\r1. A responsabilidade decorrente do contrato de\ntransporte de pessoas é objetiva (CC, arts. 734 e 735), sendo\nobrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro\nquando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do\nserviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador\na assunção de obrigação de resultado, impondo o ônus de levar o\npassageiro incólume ao seu destino.\r2. Na hipótese, o Tribunal de\norigem, analisando o contexto fático-probatório, concluiu pela\nresponsabilidade objetiva da transportadora, nos termos dos arts.\n734 e 735 do Código Civil, e do entendimento jurisprudencial do\nSuperior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83.\r3. A\nmodificação do entendimento adotado pela instância de origem\ndemandaria, inequivocamente, o reexame do acervo fático-probatório\npara aferir a ausência de conexão entre o fato de terceiro e a\natividade de transporte, o que é inviável em recurso especial, a\nteor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\rRecurso especial\nconhecido em parte e provido apenas para afastar a aplicação da\nmulta do art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"606fe557a4ffdb04a148b1a24282d1c175c42102001f16cea890c7c41acee79d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bb7eb6076fe0ccd95bbc838938669993ac60b7cd5e7fe5fa3ae216dedbf882c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
