# Registro público: STJ — 1983400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bb7eb6076fe0ccd95bbc838938669993ac60b7cd5e7fe5fa3ae216dedbf882c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939666
- **Número de registro na fonte:** 202103205466
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DE TERCEIRO. CONEXÃO COM O SERVIÇO DE TRANSPORTE. FORTUITO INTERNO. 1. A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva (CC, arts. 734 e 735), sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. 2. Na hipótese, o Tribuna…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. CULPA DE TERCEIRO. CONEXÃO COM O SERVIÇO DE TRANSPORTE.
FORTUITO INTERNO.
1. A responsabilidade decorrente do contrato de
transporte de pessoas é objetiva (CC, arts. 734 e 735), sendo
obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro
quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do
serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador
a assunção de obrigação de resultado, impondo o ônus de levar o
passageiro incólume ao seu destino.
2. Na hipótese, o Tribunal de
origem, analisando o contexto fático-probatório, concluiu pela
responsabilidade objetiva da transportadora, nos termos dos arts.
734 e 735 do Código Civil, e do entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83.
3. A
modificação do entendimento adotado pela instância de origem
demandaria, inequivocamente, o reexame do acervo fático-probatório
para aferir a ausência de conexão entre o fato de terceiro e a
atividade de transporte, o que é inviável em recurso especial, a
teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial
conhecido em parte e provido apenas para afastar a aplicação da
multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.983.400 do STJ: civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1983400/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva (CC, arts. 734 e 735), sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o contexto fático-probatório, concluiu pela responsabilidade objetiva da transportadora, nos termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil, e do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83. 3. A modificação do entendimento adotado pela instância de origem demandaria, inequivocamente, o reexame do acervo fático-probatório para aferir a ausência de conexão entre o fato de terceiro e a atividade de transporte, o que é inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial conhecido em parte e provido apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.” A transcrição é literal e vem do espelho 939666, publicado pelo tribunal em 6 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.983.400, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab492e328c4fbbbbf5a50fa597d6ba0306cbd314052fa5c82f430e7eaa45c02b
- **SHA-256 do registro documental:** 4bb7eb6076fe0ccd95bbc838938669993ac60b7cd5e7fe5fa3ae216dedbf882c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1983400%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1983400 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4bb7eb6076fe0ccd95bbc838938669993ac60b7cd5e7fe5fa3ae216dedbf882c
- **SHA-256 do comentário:** 3c1130a82f09b54f7e909bca81fc84b8b3c6ce27eae6108fb6c92a4db3cb76b7
