{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118593,"origem":"stj","sha256_origem":"f0abcb205e970a34ae9ac57699dceadb6bb3519403435b98d07e83b9b020668a","registro_original":{"id_fonte":"939671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915254","numero_registro":"202100043143","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor. Recursos especiais. Plano de saúde. Rol da\nANS. Cobertura de tratamento médico. Danos morais.\rI. Caso em\nexame\r1. Recursos especiais interpostos por operadora de plano de\nsaúde e beneficiário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo que determinou o custeio de tratamento médico com\naplicação de injeção intravítrea de Anti-VEGF (Lucentis/Eylia) para\nretinopatia diabética proliferativa, afastando a condenação por\ndanos morais.\r2. A operadora alegou que o tratamento não está\ncoberto pelo rol da ANS, que seria taxativo, e que as cláusulas\ncontratuais foram redigidas em conformidade com a legislação. O\nbeneficiário sustentou que a negativa de cobertura gerou danos\nmorais in re ipsa, extrapolando o mero inadimplemento contratual.\r3.\nO Tribunal de origem aplicou as Súmulas 95 e 102 do TJSP,\nreconhecendo a abusividade da negativa de cobertura, mas afastou os\ndanos morais por entender que a recusa não extrapolou o mero\ninadimplemento contratual.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se o rol da ANS é taxativo ou\nadmite mitigação para cobertura de tratamentos não previstos; e (ii)\nsaber se a negativa de cobertura por plano de saúde gera\nautomaticamente danos morais ou se é necessário comprovar urgência\nou emergência.\rIII. Razões de decidir\r5. O STJ consolidou\nentendimento de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite\nmitigação em casos excepcionais, desde que observados critérios como\ninexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da\neficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.\r6. A\ndecisão das instâncias ordinárias reconheceu que o tratamento era\nadequado e necessário para a patologia do beneficiário, estando em\nconformidade com o entendimento consolidado do STJ sobre a mitigação\ndo rol da ANS.\r7. Quanto aos danos morais, o STJ entende que o mero\ndescumprimento contratual não gera indenização, sendo necessário\ncomprovar urgência ou emergência para justificar a compensação. No\ncaso, não houve comprovação de urgência ou emergência, o que afasta\na condenação por danos morais.\r8. A reanálise de provas para\nverificar urgência ou adequação do tratamento é vedada em recurso\nespecial, conforme Súmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\rRecursos\nespeciais não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2d15f8e77ab001f94be4bf428734cd6adfd2d7b67afe469237bef333dca480f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
