# Registro público: STJ — 1900579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1186/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eace45056ab8ac61ae8422868128dee763cae9b559639e35d226184e6231889a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA,
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM APELAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, o cerceamento de defesa não pode ser afirmado, de
ofício, pelo Tribunal, sendo obrigatória a impugnação da matéria
para seu reconhecimento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA,
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM APELAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, o cerceamento de defesa não pode ser afirmado, de
ofício, pelo Tribunal, sendo obrigatória a impugnação da matéria
para seu reconhecimento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1454071>>-PR,
         <<AgRg no Ag 961048>>-SP,
         <<REsp 1261943>>-SP,
         <<REsp 79560>>-DF
(MULTA SANCIONATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA -
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - EXERCÍCIO REGULAR)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 782294>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
