{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118600,"origem":"stj","sha256_origem":"99280e9be76eafc28d2887fc711e2dc0f0a1749a7cb7c4a83d1323993e471669","registro_original":{"id_fonte":"939678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225009","numero_registro":"202502783600","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Recurso Especial. Execução de título\nextrajudicial. Penhora de cotas sociais e bens pessoais. Ordem de\npreferência. Princípio da menor onerosidade.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que manteve decisão determinando a penhora de\ncotas de capital social e bens pessoais do executado em sede de\nexecução de título extrajudicial.\r2. O recorrente alegou que parte\ndos bens penhorados guarnecem sua residência, desrespeitando a ordem\npreferencial do artigo 835 do CPC, e pleiteou o afastamento das\nrestrições patrimoniais.\r3. O Tribunal de origem concluiu pela\ninexistência de bens que antecedam os penhorados na ordem de\npreferência legal e pela desnecessidade de intimação pessoal do\nexecutado revel.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se a penhora de cotas sociais e bens pessoais do\nexecutado, sem a comprovação de existência de bens que respeitem a\nordem preferencial do artigo 835 do CPC, viola o princípio da menor\nonerosidade ao devedor.\rIII. Razões de decidir\r5. A ordem de\npreferência prevista no artigo 835 do CPC é preferencial, não\nabsoluta, e deve ser observada em consonância com o princípio da\nefetividade da execução.\r6. O recorrente não apresentou alternativas\nmenos onerosas, como substituição de penhora ou indicação de outros\nbens que satisfizessem o débito, inviabilizando a aplicação do\nprincípio da menor onerosidade.\r7. A jurisprudência do STJ é firme\nno sentido de que a efetividade da tutela executiva prevalece sobre\no princípio da menor onerosidade ao devedor, sendo legítima a recusa\ndo credor à substituição do bem penhorado.\r8. A revisão dos\nfundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\rIV.\nDispositivo\rRecurso parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79c5621018a03a4559f0c0c35fba5e60229a38f8f02c3ae246c2dadd9f8c43ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"99280e9be76eafc28d2887fc711e2dc0f0a1749a7cb7c4a83d1323993e471669","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
