# Registro público: TJPR — 00472476120118160004

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS
- **Classe:** Embargos de Declaração Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-07-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1186089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1186089.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89aec9e76e0ce2d3ec14f95c9e546f5840ac136f3dc05e08f9da9eae6705a567

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 5
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-07-27
- **Último ato com data válida:** 2021-05-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-05-12** — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
> **2020-05-26** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-05-26** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2011-09-13** — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
> **2011-07-27** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-05-26T14:36:29.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-05-26T14:36:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-12T15:53:05.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2011-07-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-09-13T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

**Movimentações nesta parte:** 1–5 de 5 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10531](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10531)
- [Outros processos do assunto TPU 9178](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9178)
- [Outros processos do assunto TPU 6026](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6026)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/89aec9e76e0ce2d3ec14f95c9e546f5840ac136f3dc05e08f9da9eae6705a567.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-07-27 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2011-09-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-05-26 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-05-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-05-12 — Mudança de Assunto Processual — `/resposta/corpo/movimentos/2`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-09-13 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:15:39\.831449891Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110718143629
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-07\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 89aec9e76e0ce2d3ec14f95c9e546f5840ac136f3dc05e08f9da9eae6705a567

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAC — 07000210320158010002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311479/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / 2ª Vara Cível
- [TJRR — 08046967820158230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6298310/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
- [TJRR — 08045200220158230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6260533/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
- [TJTO — 50011868720128272729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6247246/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJTO
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
- [TJRR — 08043177420148230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6222848/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
- [TRF6 — 00002743020094013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6220784/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / 6A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE
- [TJRO — 00064123320158220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6205902/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- [STJ — 00005476520148260417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6181539/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6026
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 89aec9e76e0ce2d3ec14f95c9e546f5840ac136f3dc05e08f9da9eae6705a567
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7cf635ee17afca4fcb7b7b5fd3d998bd7b7a3e3d91ee075d1c75d4f4eef38f23
- **SHA-256 do registro documental:** 89aec9e76e0ce2d3ec14f95c9e546f5840ac136f3dc05e08f9da9eae6705a567
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00472476120118160004 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Assunto Processual”, em 2021-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/89aec9e76e0ce2d3ec14f95c9e546f5840ac136f3dc05e08f9da9eae6705a567.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 89aec9e76e0ce2d3ec14f95c9e546f5840ac136f3dc05e08f9da9eae6705a567
- **SHA-256 do comentário:** 251cb5e618a58d0140f08a6fd86ce3c80902be05ca89ca4be0e470fd419c1501
