{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118613,"origem":"stj","sha256_origem":"1a508dbee4fdcc957e3d5e19ac25d062188be660440a452f5a14468f412c2467","registro_original":{"id_fonte":"939705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2941756","numero_registro":"202501833981","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO\nEXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE\nCITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.\r1. Execução de título extrajudicial.\r2.\nO arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar\nque os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar\na efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito,\nconcretizada a citação, o arresto se converterá em penhora.\r3.\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1cb5e584904c60c8b95d95b2402f60a556a79e7f62eede3976bca29abbb63bf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
