{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118618,"origem":"stj","sha256_origem":"6371a5460719caa3cd6e1508510498812806296cb1dcb66c3b57b8125206d343","registro_original":{"id_fonte":"939711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732281","numero_registro":"202403241313","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA NÃO CREDENCIADA. PEDIDO DE\nREEMBOLSO. TEMA 1032. NÃO APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.\nINEXISTÊNCIA.\r1. A controvérsia resume-se em definir se o plano de\nsaúde deve reembolsar de forma integral os valores relativos à\ninternação do beneficiário em clínica de tratamento psiquiátrico\nfora da rede credenciada.\r2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do\nCPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição\nnos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O Colegiado\noriginário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem\ndelineados os fundamentos dos julgados.\r3. A jurisprudência desta\nCorte Superior é pacífica no sentido de que eventual atendimento\nfora da rede credenciada deve ser reembolsado nos limites dos\nvalores previstos na tabela da operadora. Contudo, em hipóteses\nexcepcionais, esta Corte admite o reembolso integral das despesas\nrealizadas em hospital não credenciado, como no caso em que o\ntratamento necessário ao paciente não é ofertado pelo plano de saúde\nem sua rede.\r4. A Terceira Turma já assentou que não se aplica o\nTema repetitivo 1032 aos casos em que a internação psiquiátrica é\nrealizada fora da rede credenciada, por culpa da operadora, que não\noferece o tratamento necessário ao paciente entre os seus\nprofissionais conveniados.\rAgravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2498a3b6b2989b993bb9944bd110d50d392a6e14836fd00ed9d8d3fd8715635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6371a5460719caa3cd6e1508510498812806296cb1dcb66c3b57b8125206d343","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
