# Registro público: STJ — 42943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-30
- **Publicação:** 2022-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28c85c075be9c99f5b8c0ef3aa0bf5ba9aefb21b0929b24a38ddcf2296ff7afe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO
PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JUÍZO RECLAMADO. PEDIDO JULGADO
IMPROCEDENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo o apontado descumprimento, pelo Juízo reclamado, da
decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do CC n.
182.920/GO, impõe-se a manutenção da decisão agravada que julgou
improcedente a reclamação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO
PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JUÍZO RECLAMADO. PEDIDO JULGADO
IMPROCEDENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não havendo o apontado descumprimento, pelo Juízo reclamado, da
decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do CC n.
182.920/GO, impõe-se a manutenção da decisão agravada que julgou
improcedente a reclamação.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/08/2022 a 30/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
