{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118633,"origem":"stj","sha256_origem":"03bf1d56ff457299c260f437c5dc365b08cd69eed428d7c7945c24adb744adf7","registro_original":{"id_fonte":"939737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101062","numero_registro":"202303596429","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito bancário. Recurso especial. Cédula de crédito bancário.\nAbusividade do CDI como indexador. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação revisional de\ncontrato bancário, reconheceu a abusividade da incidência do CDI\ncomo indexador em cédulas de crédito bancário, aplicando a Súmula\n176 do STJ.\r2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de\ndeclaração e manteve o entendimento de que o CDI não pode ser\nutilizado como índice de atualização monetária, por não ser fator de\ncorreção monetária, mas sim de rentabilidade de empréstimos de curto\nprazo entre instituições financeiras.\rII. Questão em discussão\r3. A\nquestão em discussão consiste em saber se a utilização do CDI como\nindexador em cédulas de crédito bancário é lícita, à luz dos artigos\n28, § 1º, I e II, da Lei nº 10.931/2004 e 122 do Código Civil, e se\nhá divergência jurisprudencial sobre o tema.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. O CDI não pode ser utilizado como índice de atualização\nmonetária, pois não possui natureza de correção monetária, mas sim\nremuneratória, refletindo o custo de captação de moeda entre\ninstituições financeiras.\r5. O Tribunal de origem decidiu em\nconformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da\nSúmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial.\r6.\nA análise de instrumentos contratuais e do acervo fático-probatório\ndos autos atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o\nreexame da matéria em recurso especial.\rIV. Dispositivo\rRecurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a6bad6bea29a7f5456c266dcbd968f547fc715c0a6d441cbb8b7ed41e6a4aae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03bf1d56ff457299c260f437c5dc365b08cd69eed428d7c7945c24adb744adf7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
