{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118634,"origem":"stj","sha256_origem":"9ef2f8f620128e41c19bb95509919f6c44f22e8939cdb8487b2c2636bd57eda5","registro_original":{"id_fonte":"939738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117561","numero_registro":"202400066244","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO DE\nDADOS PESSOAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS A\nTERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO TITULAR. ART. 43, § 2º,\nDO CDC, E ART. 5º, V, DA LEI N. 12.414/2011. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO\nSISTEMA DE CREDIT SCORING (TEMA N. 710/STJ E SÚMULA N. 550/STJ).\nDANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DO BANCO\nDE DADOS. CONFIGURAÇÃO.\n1. Cuida-se de recurso especial interposto\nem ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por\ndanos morais, em razão da disponibilização de informações cadastrais\ndo consumidor, sem sua comunicação ou autorização prévia, a\nterceiros consulentes, por gestora de banco de dados.\n2. A\ncontrovérsia não se insere no âmbito do sistema de credit scoring\n(Tema n. 710/STJ), mas na atividade de tratamento, armazenamento e\ncompartilhamento de dados pessoais para fins de proteção ao crédito,\natividade regida por microssistema normativo composto pelo CDC, pela\nLei n. 12.414/2011 e pela LGPD.\n3. O art. 43, § 2º, do CDC, e o art.\n5º, V, da Lei n. 12.414/2011 impõem ao gestor do banco de dados o\ndever de informar o consumidor sobre a abertura do cadastro e a\nfinalidade do tratamento de seus dados, ainda que não sensíveis,\nsendo inadmissível a disponibilização a terceiros fora das hipóteses\nlegais expressamente previstas.\n4. De acordo com os precedentes da\nTerceira Turma, a disponibilização indevida de dados cadastrais a\nterceiros, sem a comunicação prévia ao titular, constitui ato\nilícito e enseja a configuração de dano moral in re ipsa, por\nviolação à privacidade, à autodeterminação informativa e à segurança\ndo consumidor.\n5. A responsabilidade civil do gestor do banco de\ndados é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 16 da Lei\nn. 12.414/2011, independentemente de demonstração de culpa, bastando\na comprovação da ilicitude e do nexo de causalidade.\n6. Recurso\nespecial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-04-08;166","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2","urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art16","urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4_par4","urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709"],"sumulas_citadas":["STJ:362"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012414 ANO:2011\n        ART:00004 PAR:00004 ART:00005 INC:00005 ART:00016\n( § 4º DO ART. 4º COM A REDAÇÃO DADA PELA LC N. 166/2019. )","LEG:FED LEI:013709 ANO:2018\n*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000362","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014 ART:00043 PAR:00002","LEG:FED LCP:000166 ANO:2019"],"jurisprudencia_citada":"(BANCO DE DADOS - COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS -\nCONSUMIDOR - DEVER DE INFORMAÇÃO - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<REsp 2133261>>-SP, <<REsp 2207172>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e29d467ef7587ecdac6bb9fd3fb04886f31451f5b303807e3ef7acef905ab1c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ef2f8f620128e41c19bb95509919f6c44f22e8939cdb8487b2c2636bd57eda5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
