# Registro público: STJ — 2117561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ef2f8f620128e41c19bb95509919f6c44f22e8939cdb8487b2c2636bd57eda5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939738
- **Número de registro na fonte:** 202400066244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS A
TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO TITULAR. ART. 43, § 2º,
DO CDC, E ART. 5º, V, DA LEI N. 12.414/2011. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO
SISTEMA DE CREDIT SCORING (TEMA N. 710/STJ E SÚMULA N. 550/STJ).
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DO BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de recurso especial interposto
em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por
danos morais, em razão da disponibilização de informações cadastrais
do consumidor, sem sua comunicação ou autorização prévia, a
terceiros consulentes, por gestora de banco de dados.
- **Item 2 (texto oficial):** A
controvérsia não se insere no âmbito do sistema de credit scoring
(Tema n. 710/STJ), mas na atividade de tratamento, armazenamento e
compartilhamento de dados pessoais para fins de proteção ao crédito,
atividade regida por microssistema normativo composto pelo CDC, pela
Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 43, § 2º, do CDC, e o art.
5º, V, da Lei n. 12.414/2011 impõem ao gestor do banco de dados o
dever de informar o consumidor sobre a abertura do cadastro e a
finalidade do tratamento de seus dados, ainda que não sensíveis,
sendo inadmissível a disponibilização a terceiros fora das hipóteses
legais expressamente previstas.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com os precedentes da
Terceira Turma, a disponibilização indevida de dados cadastrais a
terceiros, sem a comunicação prévia ao titular, constitui ato
ilícito e enseja a configuração de dano moral in re ipsa, por
violação à privacidade, à autodeterminação informativa e à segurança
do consumidor.
- **Item 5 (texto oficial):** A responsabilidade civil do gestor do banco de
dados é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 16 da Lei
n. 12.414/2011, independentemente de demonstração de culpa, bastando
a comprovação da ilicitude e do nexo de causalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso
especial parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS A
TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO TITULAR. ART. 43, § 2º,
DO CDC, E ART. 5º, V, DA LEI N. 12.414/2011. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO
SISTEMA DE CREDIT SCORING (TEMA N. 710/STJ E SÚMULA N. 550/STJ).
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DO BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto
em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por
danos morais, em razão da disponibilização de informações cadastrais
do consumidor, sem sua comunicação ou autorização prévia, a
terceiros consulentes, por gestora de banco de dados.
2. A
controvérsia não se insere no âmbito do sistema de credit scoring
(Tema n. 710/STJ), mas na atividade de tratamento, armazenamento e
compartilhamento de dados pessoais para fins de proteção ao crédito,
atividade regida por microssistema normativo composto pelo CDC, pela
Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD.
3. O art. 43, § 2º, do CDC, e o art.
5º, V, da Lei n. 12.414/2011 impõem ao gestor do banco de dados o
dever de informar o consumidor sobre a abertura do cadastro e a
finalidade do tratamento de seus dados, ainda que não sensíveis,
sendo inadmissível a disponibilização a terceiros fora das hipóteses
legais expressamente previstas.
4. De acordo com os precedentes da
Terceira Turma, a disponibilização indevida de dados cadastrais a
terceiros, sem a comunicação prévia ao titular, constitui ato
ilícito e enseja a configuração de dano moral in re ipsa, por
violação à privacidade, à autodeterminação informativa e à segurança
do consumidor.
5. A responsabilidade civil do gestor do banco de
dados é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 16 da Lei
n. 12.414/2011, independentemente de demonstração de culpa, bastando
a comprovação da ilicitude e do nexo de causalidade.
6. Recurso
especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-04-08;166, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art16, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4_par4, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5, urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BANCO DE DADOS - COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS -
CONSUMIDOR - DEVER DE INFORMAÇÃO - DANOS MORAIS)
   STJ - <<REsp 2133261>>-SP, <<REsp 2207172>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:362

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012414 ANO:2011
        ART:00004 PAR:00004 ART:00005 INC:00005 ART:00016
( § 4º DO ART. 4º COM A REDAÇÃO DADA PELA LC N. 166/2019. )
- LEG:FED LEI:013709 ANO:2018
*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000362
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 ART:00043 PAR:00002
- LEG:FED LCP:000166 ANO:2019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-04-08;166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2019-04-08%3B166)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art43_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-06-09%3B12414%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-06-09%3B12414%21art4_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-06-09%3B12414%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-08-14%3B13709)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2222983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4_par4, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5, urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1841944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14006/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2115461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71558/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-04-08;166, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.117.561 do STJ: proteção de dados pessoais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2117561/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão da disponibilização de informações cadastrais do consumidor, sem sua comunicação ou autorização prévia, a terceiros consulentes, por gestora de banco de dados. 2. A controvérsia não se insere no âmbito do sistema de credit scoring (Tema n. 710/STJ), mas na atividade de tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais para fins de proteção ao crédito, atividade regida por microssistema normativo composto pelo CDC, pela Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD. 3. O art. 43, § 2º, do CDC, e o art. 5º, V, da Lei n. 12.414/2011 impõem ao gestor do banco de dados o dever de informar o consumidor sobre a abertura do cadastro e a finalidade do tratamento de seus dados, ainda que não sensíveis, sendo inadmissível a disponibilização a terceiros fora das hipóteses legais expressamente previstas. 4. De acordo com os precedentes da Terceira Turma, a disponibilização indevida de dados cadastrais a terceiros, sem a comunicação prévia ao titular, constitui ato ilícito e enseja a configuração de dano moral in re ipsa, por violação à privacidade, à autodeterminação informativa e à segurança do consumidor. 5. A responsabilidade civil do gestor do banco de dados é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 16 da Lei n. 12.414/2011, independentemente de demonstração de culpa, bastando a comprovação da ilicitude e do nexo de causalidade. 6. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939738, publicado pelo tribunal em 13 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.117.561, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** dados, pessoais, protecao, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72986d9ef16fde56c4e2ce4f7216423386953ba27601f365c57829d5fb34879d
- **SHA-256 do registro documental:** 9ef2f8f620128e41c19bb95509919f6c44f22e8939cdb8487b2c2636bd57eda5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2117561%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** dano, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d9a3b1e5266eef52a6e8d2876fa008832a6af2531e543fa29880ee3e5c1d42f7
- **SHA-256 do registro documental:** 9ef2f8f620128e41c19bb95509919f6c44f22e8939cdb8487b2c2636bd57eda5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [REsp 2.056.285 do STJ: cadastro de proteção ao crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2056285/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2056285%2F)

### [REsp 2.070.033 do STJ: cadastro de proteção ao crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070033/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070033%2F)

### [REsp 2.206.917 do STJ: banco de dados de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206917/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206917%2F)

### [REsp 2.236.767 do STJ: banco de dados de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236767/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2236767%2F)

### [Tema 710 do STJ: Sistema "credit scoring"](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-710/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-710%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2117561 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9ef2f8f620128e41c19bb95509919f6c44f22e8939cdb8487b2c2636bd57eda5
- **SHA-256 do comentário:** 16388a054d9beceb978a8d19332d4b21ea6f0962b325956d1f09f2362990f504
