{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118636,"origem":"stj","sha256_origem":"72126c7c3af023e5b674172649cfc4be06d62fe3ed0a9bc4d1f76e8eae77c8da","registro_original":{"id_fonte":"939740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138803","numero_registro":"202401439981","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM.\nPENHORA DE IMÓVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão que manteve a penhora de\nimóvel em razão de débitos condominiais, reconhecendo a natureza\npropter rem da obrigação e afastando a alegação de boa-fé dos\nadquirentes do imóvel.\r2. O Tribunal de origem negou provimento à\napelação, destacando que, embora não constasse registro ou averbação\nda ação de cobrança na matrícula do imóvel, os adquirentes deveriam\nter diligenciado perante a administradora do condomínio para\nverificar a existência de débitos condominiais.\r3. A parte\nrecorrente alegou negativa de prestação jurisdicional, violação do\nprincípio da não surpresa e afronta aos artigos 1.336, I, e 1.345 do\nCódigo Civil, além do artigo 844 do CPC, sustentando que a boa-fé na\naquisição do imóvel afastaria a responsabilidade pelos débitos\ncondominiais.\rII. Questão em discussão\r4. Há três questões em\ndiscussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\npor ausência de enfrentamento de pontos relevantes; (ii) saber se\nhouve violação do princípio da não surpresa em razão de fundamento\nnão debatido previamente; e (iii) saber se a boa-fé dos adquirentes\ndo imóvel afasta a responsabilidade pelos débitos condominiais de\nnatureza propter rem.\rIII. Razões de decidir\r5. O Tribunal de origem\nfundamentou adequadamente sua decisão, afastando a alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional, ao considerar que a boa-fé\nobjetiva dos adquirentes não exime a responsabilidade pelos débitos\ncondominiais, dada a natureza propter rem da obrigação.\r6. Não houve\nviolação ao princípio da não surpresa, pois o fundamento utilizado\npelo Tribunal de origem decorre diretamente da legislação aplicável\ne da natureza jurídica da obrigação condominial. Ademais, ausente\nprequestionamento quanto à violação dos artigos 9º e 10 do CPC.\r7. A\njurisprudência consolidada do STJ reconhece que o imóvel gerador das\ndespesas condominiais constitui garantia de pagamento da dívida,\nsendo legítima a penhora, independentemente de quem seja o titular\ndo bem, conforme disposto no art. 1.345 do Código Civil.\r8. A\nausência de registro ou averbação da dívida na matrícula do imóvel\nnão afasta a responsabilidade do adquirente, que deveria ter\ndiligenciado previamente para verificar a existência de débitos\ncondominiais.\rIV. Dispositivo\rRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"262f051d40bfe6e46b2e02f7e5c7a11eaffacd81d9b74a83348b931a6f15a90b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72126c7c3af023e5b674172649cfc4be06d62fe3ed0a9bc4d1f76e8eae77c8da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
