{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118640,"origem":"stj","sha256_origem":"509c188868ee45da769f4f7ef62c0bbb06fd14247fbf4dbc4ef0f639604688cc","registro_original":{"id_fonte":"939744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956498","numero_registro":"202102584029","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR\nADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE IDOSA.\nDIREITO À SUCESSÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI N.\n9.656/1998. JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSOLIDADA NO MESMO SENTIDO.\nSÚMULA N. 83/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N.\n283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\r1. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido\nde que o falecimento do titular de plano de saúde coletivo por\nadesão garante ao dependente, em especial o idoso, o direito de\npleitear a sucessão da titularidade do contrato, nos termos dos\narts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, desde que assuma o pagamento\nintegral das mensalidades.\r2. Incidência da Súmula n. 83 do STJ,\nporquanto o acórdão recorrido se coaduna com o entendimento\nconsolidado desta Corte.\r3. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a\naplicação do Código de Defesa do Consumidor, da Súmula Normativa\n13/ANS e da teoria da supressio atraem o óbice da Súmula n. 283 do\nSTF.\r4. A pretensão de rever o conjunto fático-probatório da\ndecisão, para infirmar o entendimento de que a operadora consentiu\ncom a manutenção da beneficiária no plano, esbarra no óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30477beb8b1ed49da633eef6e9e0835fafff33df2ee65fe4084d25a13d9cd8b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"509c188868ee45da769f4f7ef62c0bbb06fd14247fbf4dbc4ef0f639604688cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
