{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118652,"origem":"stj","sha256_origem":"21dabeccc6ab64b504a1614077798964a219902312b4dfa801d1684e8e54f9ab","registro_original":{"id_fonte":"939756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197613","numero_registro":"202500426596","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL DE RISCO. CONDIÇÕES SUSPENSIVAS.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Ceará que manteve sentença de procedência em ação de\narbitramento de honorários advocatícios, reconhecendo o direito do\nadvogado à remuneração pelos serviços prestados, mesmo diante de\nalegação de contrato verbal de risco e ausência de proveito\neconômico nas demandas patrocinadas.\r2. A parte recorrente sustenta\nofensa ao art. 1.022 do CPC, por omissão do Tribunal de origem em\nenfrentar argumentos relevantes apresentados nos embargos de\ndeclaração, além de contrariedade aos arts. 125 e 422 do Código\nCivil, ao §2º do art. 6º da LINDB e ao art. 22, §2º, da Lei n.\n8.906/1994.\r3. A controvérsia envolve: (i) a condenação em\nhonorários advocatícios mesmo quando a demanda não obteve êxito; e\n(ii) a manutenção de honorários proporcionais em razão da revogação\ndo mandato antes da sentença de extinção sem resolução de\nmérito.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas questões em discussão:\n(i) saber se é possível condenar ao pagamento de honorários\nadvocatícios em contrato verbal de risco (quota litis) quando não\nhouve êxito na demanda; e (ii) saber se é cabível o arbitramento\nproporcional de honorários em razão da revogação do mandato antes da\nsentença de extinção sem resolução de mérito.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. O contrato verbal de risco (quota litis) condiciona a\nremuneração do advogado ao êxito na demanda. Não havendo proveito\neconômico ou resultado favorável, não se perfectibiliza a obrigação\nde pagar honorários convencionados.\r6. A jurisprudência do STJ é\nfirme no sentido de que, em contratos de risco, a condição\nsuspensiva não se verifica com a renúncia ou revogação do mandato,\nmas apenas com o êxito estabelecido no instrumento contratual.\r7. Na\nhipótese de revogação imotivada do mandato antes da sentença, é\ncabível o arbitramento proporcional de honorários advocatícios, em\nrespeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, conforme\no art. 884 do Código Civil.\r8. A análise da existência, validade e\nconteúdo de contrato verbal celebrado entre advogado e cliente\ndemanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso\nespecial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\rIV. Dispositivo\rRecurso\nespecial conhecido em parte e provido em parte para afastar a\ncondenação em honorários advocatícios quando, havendo contrato\nverbal de risco, não houve êxito na demanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dc5281804edc7a1ceb2524407a8eeb01673bf6cf4a09b4c27d3bd7d174a5e3a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
