{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118653,"origem":"stj","sha256_origem":"b2b4a8394fbcaef1aacc29bb0ec33c872ffbee7b0b3a233e3cea65ce6826cd8b","registro_original":{"id_fonte":"939757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220037","numero_registro":"202502305574","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Recurso Especial. Revogação da gratuidade\nda justiça. Extinção do feito sem resolução de mérito. Honorários\nadvocatícios.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Maranhão, proferido nos autos de Ação de Rescisão\nContratual c/c Restituição das Parcelas Pagas, Indenização por Danos\nMorais e Materiais e Tutela de Urgência.\r2. Em primeiro grau, após\nimpugnação à gratuidade de justiça, o benefício foi revogado, os\nautores foram intimados a recolher as custas em cinco dias e, diante\nda inércia, a petição inicial foi indeferida com base no art. 321,\nparágrafo único, do CPC, sendo fixados honorários sucumbenciais de\n10% sobre o valor da causa.\r3. Em segundo grau, o Tribunal negou\nprovimento à apelação, mantendo a sentença por entender: (i)\nrelativa a presunção de hipossuficiência; (ii) devido o\nindeferimento da inicial diante do não pagamento das custas após a\nrevogação da gratuidade de justiça; e (iii) cabível a condenação em\nhonorários em razão da estabilização da relação processual.\rII.\nQuestão em discussão\r4. Há duas questões em discussão: (i) saber se\na revogação da gratuidade da justiça foi realizada de forma correta,\ndiante da presunção relativa de veracidade da alegação de\ninsuficiência de recursos; e (ii) saber se, ante a ausência de\npagamento das custas, caberia a extinção do feito sem resolução de\nmérito e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.\rIII.\nRazões de decidir\r5. A presunção de veracidade da declaração de\npobreza é relativa e pode ser afastada por elementos concretos,\ninclusive com a revogação da gratuidade quando evidenciada\ncapacidade contributiva, conforme jurisprudência consolidada (Súmula\n481/STJ).\r6. A parte recorrente não demonstrou a hipossuficiência\neconômica, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório em\nsede especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r7. A ausência de\ncumprimento de determinação judicial para pagamento das custas\nprocessuais justifica o indeferimento da petição inicial, conforme\nart. 321, parágrafo único, do CPC.\r8. A condenação em honorários\nadvocatícios é devida, pois houve estabilização da relação\nprocessual, sendo aplicável o princípio da causalidade (CPC, art.\n85).\rIV. Dispositivo\r9. Resultado do Julgamento: Recurso especial\nparcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5109ea317fcbb21214c2cc2db630cc114be36c58239f11f2b58e619119f9451","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
