{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118655,"origem":"stj","sha256_origem":"bf3d347d29a07948c1b316b217eeb2b9c8b961f3cf804b435c2b77d736d4bbd0","registro_original":{"id_fonte":"939759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076479","numero_registro":"202301707637","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Compensação de dívidas prescritas.\nRetorno dos autos ao Tribunal de origem.\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná\nque autorizou a compensação de valores entre crédito da recorrente e\ndébito do recorrido, mesmo diante da alegação de prescrição do\ndébito.\r2. A decisão de primeiro grau havia indeferido o pedido de\ncompensação, fundamentando-se na ausência de comprovação inequívoca\ndo crédito à época da sentença exequenda.\r3. O Tribunal estadual\nreformou a decisão, entendendo que a prescrição atinge apenas a\npretensão de cobrança, mas não a existência e validade da obrigação,\npermitindo a compensação dos valores demonstrados\nposteriormente.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se dívidas prescritas podem ser objeto de\ncompensação, considerando o momento da coexistência das dívidas e a\nocorrência da prescrição.\rIII. Razões de decidir\r5. A compensação de\ndívidas opera por força de lei no momento em que coexistem dívidas\ndotadas de liquidez, exigibilidade e fungibilidade. Dívidas\nprescritas não são compensáveis por falta do requisito da\nexigibilidade.\r6. A prescrição somente obsta a compensação se\nconsumada antes do momento da coexistência das dívidas. Caso a\nprescrição ocorra posteriormente, não impede o reconhecimento dos\nefeitos da compensação já operada.\r7. No caso, o Tribunal de origem\nnão analisou se, à época da coexistência das dívidas, a obrigação\nimputada ao recorrido já estava fulminada pela prescrição, sendo\nnecessário o retorno dos autos para exame dessa questão\nessencial.\rIV. Dispositivo\rRecurso parcialmente provido para\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que\nproceda à análise do marco temporal da coexistência das dívidas e da\nocorrência da prescrição.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"10481224f271a2767a59ca121ad294c6302c321a7d032fd35d89e2831b647f62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf3d347d29a07948c1b316b217eeb2b9c8b961f3cf804b435c2b77d736d4bbd0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
