{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118657,"origem":"stj","sha256_origem":"06bf20ad8484623af70299cdd0f9312f8e6cf6325dc45fc5916e52177b1168c6","registro_original":{"id_fonte":"939761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191416","numero_registro":"202500071697","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE\nDOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO.\nPOSSIBILIDADE. STJ PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA\nN. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Admite-se excepcionalmente a\njuntada extemporânea de documentos, desde que constatados o respeito\nao contraditório e ausência de má-fé da parte interessada. STJ,\nprecedentes.\r2. A demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de\nterceiro ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços, quando\nafastado o nexo de causalidade (fortuito externo), nos termos do\nart. 14, § 3º, II, do CDC.\r3. Nos termos da Súmula n. 83 do STJ -\nNão se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c781ed571da4e8f38bdf74715808d33d3dd2b9fb5634639289bb049e3e0d8115","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
