{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118658,"origem":"stj","sha256_origem":"7a9f0815d97fa3762dff46a3b484d226dc0d1d32a45f99e06dbf64e84de9a881","registro_original":{"id_fonte":"939762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077703","numero_registro":"202301759034","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ruptura de\ntubulação de água. Prescrição trienal. Redistribuição dos ônus da\nsucumbência. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão,\nIMprovido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu\na responsabilidade civil objetiva de empresa de telefonia pela\nruptura de tubulação de água e deslizamento de talude, fixou o termo\ninicial da prescrição trienal na data dos pagamentos realizados pela\nautora e redistribuiu os ônus da sucumbência proporcionalmente à\nefetiva sucumbência das partes.\r2. O acórdão recorrido concluiu pela\nresponsabilidade objetiva da recorrente com base na teoria do risco\nda atividade, afastou a culpa exclusiva da vítima e considerou\ncomprovados os danos materiais por meio de documentos e contratos\napresentados pela autora.\r3. A decisão também determinou a\nredistribuição dos ônus da sucumbência na proporção de 23,5% para a\nautora e 76,5% para a ré, considerando a sucumbência recíproca.\rII.\nQuestão em discussão\r4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão\nrecorrido; (ii) saber se o termo inicial da prescrição trienal deve\nser fixado na data do acidente ou na data dos pagamentos realizados\npela autora; (iii) saber se há comprovação de ato ilícito, nexo\ncausal e danos materiais; (iv) saber se há culpa exclusiva da\nvítima; (v) saber se a redistribuição dos ônus da sucumbência deve\nser feita com base no número de pedidos ou no valor monetário.\rIII.\nRazões de decidir\r5. O acórdão recorrido não apresenta omissão ou\ncontradição, tendo enfrentado fundamentadamente as questões\nsubmetidas, afastando a alegação de negativa de prestação\njurisdicional.\r6. O termo inicial da prescrição trienal foi\ncorretamente fixado na data dos pagamentos realizados pela autora,\nconforme a teoria \"actio nata\", que determina que o prazo\nprescricional começa a correr quando o titular do direito violado\ntem conhecimento da lesão e pode exercer a ação para defendê-lo.\r7.\nA responsabilidade objetiva da recorrente foi corretamente\nreconhecida com base na teoria do risco da atividade, estando\npresentes conduta, dano e nexo causal, conforme laudo pericial e\ndocumentos apresentados.\r8. A alegação de culpa exclusiva da vítima\nfoi afastada por ausência de comprovação de informações equivocadas\nou falta de manutenção por parte da autora.\r9. A redistribuição dos\nônus da sucumbência foi realizada com base na proporção da efetiva\nsucumbência das partes, em conformidade com o artigo 86 do CPC/2015\ne jurisprudência do STJ.\rIV. Dispositivo\rRecurso conhecido em parte\ne, nesta extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c6fdc449f40313fe6ab91dab6ec01f544f06e90d576f13f4efec611619d26879","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a9f0815d97fa3762dff46a3b484d226dc0d1d32a45f99e06dbf64e84de9a881","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
