{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118666,"origem":"stj","sha256_origem":"2523a2128d59795c013c455e5a687aba3ab5ea53be1a082e7ff871e510e8977a","registro_original":{"id_fonte":"939800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2959849","numero_registro":"202502118524","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO\nBANCO CENTRAL DO BRASIL. CRITÉRIOS PRÉVIOS. RECURSO AFETADO. MATÉRIA\nSUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.378.\nSOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM.\n1. A questão de direito referente à suficiência ou não da adoção das\ntaxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou\nde outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo\npara a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos\nbancários foi afetada pela Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito\ndos recursos especiais repetitivos Tema 1.378, conforme previsão\ndos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao tribunal estadual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e20718c13f223340eb4bf108c4625ce3f03bc4493f2e6b530bdca0b1a01d084a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2523a2128d59795c013c455e5a687aba3ab5ea53be1a082e7ff871e510e8977a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
