{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118667,"origem":"stj","sha256_origem":"74ab482e629c2c6783433380faef4034abedc228ff1569b6fbf6ac5302c034bf","registro_original":{"id_fonte":"939801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049732","numero_registro":"202300242890","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO\nOBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. MULTA DO ART. 8º DA LEI Nº\n10.209/2001.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que rejeitou preliminares de\nincompetência e cerceamento de defesa, afastou a prescrição anual e\naplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, mantendo a\ncondenação da ré ao pagamento de multa prevista no art. 8º da Lei nº\n10.209/2001, em razão do não adiantamento do vale-pedágio\nobrigatório.\n2. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido,\ncondenando a ré ao pagamento de R$ 6.476,82, com correção pelo IGP-M\ndesde cada contrato e juros de 1% ao mês desde a citação, além de\nextinguir, sem resolução de mérito, o Contrato nº 13818.\n3. O acórdão recorrido manteve a condenação, fundamentando-se na\nconstitucionalidade e na natureza cogente da sanção prevista no art.\n8º da Lei nº 10.209/2001.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos\nnecessários ao deslinde da controvérsia; (ii) saber se o prazo\nprescricional aplicável à pretensão de exigir o pagamento da multa\ndo art. 8º da Lei nº 10.209/2001 é anual ou decenal; e (iii) saber\nse houve inversão indevida do ônus da prova em relação ao\nadiantamento do vale-pedágio obrigatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O acórdão recorrido não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, pois\nenfrentou fundamentadamente as questões submetidas, não havendo\nomissão ou contradição.\n6. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança da multa\ndo art. 8º da Lei nº 10.209/2001 é o decenal previsto no art. 205 do\nCódigo Civil, considerando que a Lei nº 14.229/2021, que introduziu\no prazo anual, não pode ser aplicada retroativamente.\n7. Não houve inversão do ônus da prova, pois o Tribunal de origem\nconcluiu que os fatos constitutivos do direito do autor estavam\ndemonstrados, cabendo ao réu comprovar fatos impeditivos, o que não\nfoi realizado. Alterar tal conclusão implicaria reexame de provas,\nvedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n8. A análise do dissídio jurisprudencial foi prejudicada, pois os\nmesmos óbices impostos à admissibilidade do recurso pela alínea \"a\"\ndo art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea \"c\" do\nmesmo dispositivo constitucional.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido\ne, na parte conhecida, improvido.\nTese de julgamento:\n1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança da multa\ndo art. 8º da Lei nº 10.209/2001 é o decenal previsto no art. 205 do\nCódigo Civil, não sendo aplicável retroativamente o prazo anual\nintroduzido pela Lei nº 14.229/2021. 2. Não há inversão do ônus da\nprova quando os fatos constitutivos do direito do autor estão\ndemonstrados e cabe ao réu comprovar fatos impeditivos,\nmodificativos ou extintivos do direito do autor. 3. A análise do\ndissídio jurisprudencial pela alínea \"c\" do art. 105 da CF é\nprejudicada quando os mesmos óbices impostos à admissibilidade do\nrecurso pela alínea \"a\" do referido artigo impedem a análise\nrecursal.\nDispositivos relevantes citados:\nLei nº 10.209/2001, art. 8º; Lei nº 14.229/2021, art. 4º; Código\nCivil, arts. 205, 412 e 413; CPC/2015, arts. 489, 1.022 e 373.\nJurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.043.327/RS, Rel. Min.\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07.11.2023, DJe\n13.11.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.879.253/SP, Rel. Min. Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 03.06.2024, DJe 07.06.2024; STJ, AgInt no\nAREsp 2.425.236/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n08.04.2024, DJe 11.04.2024; STJ, AgInt no AREsp 1.985.699/SP, Rel.\nMin. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 06.08.2024, DJEN\n23.12.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.683.103/PR, Rel. Min. Humberto\nMartins, Terceira Turma, julgado em 09.12.2024, DJEN 12.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dae72900c4bbe7cae2397016e2a736409c2560850928d28cc6602dbf4fb61c47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"74ab482e629c2c6783433380faef4034abedc228ff1569b6fbf6ac5302c034bf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
