{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118671,"origem":"stj","sha256_origem":"d2eb3213f9a150f37c635ef753300e46c4228a7a3ed72bbd4662c9bdbc2f0e05","registro_original":{"id_fonte":"939805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104776","numero_registro":"202303684987","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CAMBIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. ENDOSSO CAMBIÁRIO.\nINOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito fundada em dívida\nconstante de cheque. Em primeira instância, o pedido foi julgado\nimprocedente, acolhido o pedido reconvencional e determinado o\npagamento dos valores constantes da cártula. Em sede de apelação, o\nrecurso foi provido para declarar a inexigibilidade do débito e\njulgar improcedente o pedido reconvencional.\n2. Recurso especial interposto pela parte recorrente, alegando\nviolação dos arts. 17 da Lei Uniforme de Genebra e 25 da Lei do\nCheque, além de divergência jurisprudencial, sustentando a aplicação\ndos princípios do direito cambiário, como autonomia, abstração e\ninoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível opor\nexceções pessoais ao endossatário de boa-fé de cheque transferido\npor endosso cambiário, considerando os princípios da autonomia,\nabstração e inoponibilidade de exceções do direito cambiário.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Os títulos cambiais possuem como características básicas a\nliteralidade, abstração e inoponibilidade de exceções pessoais a\nterceiros de boa-fé, conforme os arts. 17 da Lei Uniforme de Genebra\ne 25 da Lei do Cheque.\n5. A transferência de cheque por endosso cambiário a terceiro de\nboa-fé torna a obrigação constante do título exigível,\nindependentemente da relação subjacente entre o emitente e o\nbeneficiário originário.\n6. O acórdão recorrido contrariou a jurisprudência consolidada do\nSTJ, que reconhece a inoponibilidade de exceções pessoais a\nendossatário de boa-fé em contratos de factoring ou situações\nsimilares.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para julgar\nimprocedente o pedido de inexigibilidade de débito e procedente o\npedido reconvencional, com inversão dos ônus sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bcac397e3b0d670804083b8d0df44c4f0a81e198efa1a996adc4f0ca62121029","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
