{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118675,"origem":"stj","sha256_origem":"3a339a54aba0fbeb393e66cf59597344e0b71b1ff0a5f94f11b006fd6b3f3426","registro_original":{"id_fonte":"939809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131936","numero_registro":"202400999273","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DE\nPROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina\nque manteve a obrigação de custeio do medicamento Palivizumabe\n(Synagis), afastando a exclusão contratual e privilegiando a\nprescrição do médico assistente.\n2. O acórdão recorrido fundamentou-se no entendimento de que o rol\nde procedimentos da ANS não é taxativo, sem considerar os parâmetros\ndefinidos pela Segunda Seção do STJ para a \"taxatividade mitigada\".\n3. O Ministério Público Federal opinou pelo parcial provimento do\nrecurso, para que o Tribunal de origem reexamine a controvérsia à\nluz das teses uniformizadoras da Segunda Seção do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde é obrigada a custear tratamento com medicamento não\nincluído no rol da ANS, considerando os critérios excepcionais\nestabelecidos pela Segunda Seção do STJ para flexibilizar a natureza\ntaxativa do rol.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é,\nem regra, taxativo, conforme decidido pela Segunda Seção do STJ nos\nEREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.\n6. A flexibilização da taxatividade do rol é admitida em caráter\nexcepcional, desde que preenchidos os seguintes requisitos:\ninexistência de substituto terapêutico eficaz; comprovação da\neficácia do tratamento à luz da Medicina baseada em evidências;\nrecomendações de órgãos técnicos de renome; e realização de diálogo\ninterinstitucional, quando possível.\n7. A análise dos requisitos excepcionais para flexibilização do rol\nda ANS demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do\nconjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n8. Compete ao Tribunal de origem reexaminar a controvérsia à luz das\nteses uniformizadoras da Segunda Seção do STJ, considerando os\ncritérios excepcionais para flexibilização da taxatividade do rol da\nANS.\nIV. DISPOSITIVO\nResultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para\ndeterminar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que\nreexamine a controvérsia à luz das teses da \"taxatividade mitigada\"\ndo rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ae18f5e5bd87ed593528f76ffb0d311b2bac4849afb8db99faaee87a97974fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a339a54aba0fbeb393e66cf59597344e0b71b1ff0a5f94f11b006fd6b3f3426","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
