{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118677,"origem":"stj","sha256_origem":"d70cc437504d3edbc427a8b086b5114d7b01748917ea7f60982bdd8c03dba337","registro_original":{"id_fonte":"939811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147351","numero_registro":"202401951680","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO\nUNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. TEMA 1.082 DO STJ.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Tocantins que manteve sentença de improcedência em\nação de manutenção e restabelecimento de plano de saúde, ajuizada\npor ex-empregada demitida sem justa causa e seu dependente idoso, em\ntratamento médico contínuo de doenças graves.\n2. A sentença e o acórdão recorrido fundamentaram-se na\ninterpretação literal do artigo 30, § 1º, da Lei nº 9.656/98, que\nlimita a permanência no plano de saúde a 24 meses após a demissão,\nsem considerar a gravidade das condições de saúde do dependente.\n3. Os recorrentes alegam violação ao artigo 35-C, inciso I, da Lei\nnº 9.656/98, e ao entendimento consolidado no Tema 1.082 do STJ, que\nassegura a continuidade do tratamento médico em casos de emergência\nou urgência, mesmo após a rescisão unilateral do plano.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo\nempresarial, com base no limite temporal do artigo 30, § 1º, da Lei\nnº 9.656/98, quando o beneficiário idoso e dependente do titular\nencontra-se em tratamento médico contínuo e grave, com risco\nimediato à vida ou lesões irreparáveis.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A interpretação literal do artigo 30, § 1º, da Lei nº 9.656/98\nnão pode prevalecer sobre o direito à saúde e à vida, especialmente\nem casos de emergência ou urgência, conforme previsto no artigo\n35-C, inciso I, da mesma lei.\n6. O Tema 1.082 do STJ estabelece que a operadora de plano de saúde\ndeve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos\na usuário em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência\nou incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular\narque integralmente com a contraprestação devida.\n7. A documentação médica juntada aos autos comprova que o dependente\nidoso encontra-se em estado de saúde grave, enquadrando-se na\ndefinição legal de emergência, o que torna indispensável a\ncontinuidade do tratamento.\n8. A ausência de opção clara no termo de adesão para contemplar\nsituações excepcionais de tratamento de doenças graves reforça a\nnecessidade de interpretação favorável ao consumidor, em\nconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do\nIdoso.\nIV. DISPOSITIVO\nResultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o\nacórdão recorrido e a sentença, determinando a manutenção da\ncobertura do plano de saúde para o dependente idoso até a efetiva\nalta médica, observadas as condições assistenciais de que gozava\nquando da vigência do contrato de trabalho, desde que os recorrentes\narquem integralmente com a contraprestação devida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e00c9985cdd45a3490a72882a1c3391c2f450043aeaad36a9feb099607df7362","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d70cc437504d3edbc427a8b086b5114d7b01748917ea7f60982bdd8c03dba337","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
