{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118683,"origem":"stj","sha256_origem":"34e3eb86fc8b66162c735df20f5fbbfd2f5557a11fd58768f726a427cc255d18","registro_original":{"id_fonte":"939817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165222","numero_registro":"202403131394","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.\nMEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TAXATIVIDADE MITIGADA.\nRETORNO DOS AUTOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que\nmanteve condenação para custeio de teste de estímulo com ACTH para\navaliação de deficiência de 21 Hidroxilase, utilizando o medicamento\nSynacthen (ACTH Sintético), mesmo sem registro válido na ANVISA e\nfora do rol da ANS.\n2. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os\npedidos, confirmando a tutela de urgência e afastando condenação por\ndanos morais. O Tribunal de origem manteve a decisão em apelação e,\nposteriormente, em juízo de retratação, aplicou a técnica do\ndistinguishing em relação ao Tema 990/STJ.\n3. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento parcial do\nrecurso e pelo retorno dos autos ao Tribunal de origem para reexame\nà luz dos parâmetros da taxatividade mitigada do rol da ANS e da Lei\nn. 14.454/2022.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde pode ser obrigada a custear tratamento com medicamento não\nregistrado na ANVISA e fora do rol da ANS, considerando os\nparâmetros da taxatividade mitigada e os requisitos da Lei n.\n14.454/2022.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento sobre a taxatividade\nmitigada do rol da ANS, permitindo a cobertura de procedimentos não\nlistados em situações excepcionais, desde que preenchidos critérios\ncomo inexistência de substituto terapêutico eficaz, comprovação\ncientífica da eficácia do tratamento e recomendações de órgãos\ntécnicos de renome.\n6. A Lei n. 14.454/2022 reafirmou a natureza exemplificativa do rol\nda ANS e estabeleceu requisitos para cobertura de tratamentos não\nprevistos, como comprovação de eficácia baseada em evidências\ncientíficas e recomendações de órgãos técnicos nacionais ou\ninternacionais.\n7. O Tribunal de origem aplicou a técnica do distinguishing em\nrelação ao Tema 990/STJ, mas não analisou detidamente os critérios\nestabelecidos pela jurisprudência e pela nova legislação, como a\nexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação\ncientífica da eficácia do Synacthen.\n8. A análise do preenchimento dos requisitos excepcionais para\nflexibilização da taxatividade do rol da ANS demanda interpretação\nde cláusulas contratuais e reexame de contexto fático-probatório, o\nque é vedado em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ed52050b074e3426ec1412e2aaa3ed18aac7566708abdcdbdeb05977074a543f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34e3eb86fc8b66162c735df20f5fbbfd2f5557a11fd58768f726a427cc255d18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
