{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118684,"origem":"stj","sha256_origem":"276cc17204205fcc07d6e64950007e517c0d91755a20e287d188fcdf0475ea54","registro_original":{"id_fonte":"939818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168327","numero_registro":"202403340804","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por Ferreira Souza Ferramentas LTDA.\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que\nreformou sentença de extinção de execução de título extrajudicial,\ndeterminando o retorno dos autos ao juízo de origem para\ncontinuidade da execução, ao entender que não houve inércia do\ncredor.\n2. A parte recorrente alegou violação dos arts. 489, § 1º, IV, 921,\n§ 4º-A, e 924, V, do Código de Processo Civil, sustentando\ndeficiência de fundamentação no acórdão recorrido e a ocorrência de\nprescrição intercorrente, em razão da paralisação do feito por prazo\nsuperior ao da prescrição do direito material e ausência de ato\nútil.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 489, § 1º, IV, do CPC, em razão de suposta deficiência de\nfundamentação do acórdão recorrido; e (ii) saber se houve prescrição\nintercorrente na execução de título extrajudicial, considerando a\nparalisação do feito por prazo superior ao da prescrição do direito\nmaterial e a ausência de ato útil.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão ao\nreformar a sentença, indicando que o credor não permaneceu inerte e\nque, em todas as oportunidades em que foi instado a se manifestar, o\nfez dentro do prazo regular.\n5. A análise da alegação de prescrição intercorrente exigiria o\nreexame de matéria fática e probatória, o que é vedado em recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n6. A execução não foi arquivada por prazo superior a um ano sem\nmanifestação do credor, e não houve intimação do credor para fins de\ndecretação da prescrição intercorrente, conforme exigido pelo art.\n921, § 4º-A, do CPC.\n7. A não impugnação dos fundamentos centrais do acórdão recorrido e\na apresentação de razões dissociadas desses fundamentos atraem a\nincidência das Súmulas 283 e 284 do STF.\n8. A incidência da Súmula 7 do STJ também impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\nIV. Dispositivo\nResultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1dbdf85ec881cdcba4a3b60e3c5fcc3880a487a887332f6e79eda49f59a42d0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"276cc17204205fcc07d6e64950007e517c0d91755a20e287d188fcdf0475ea54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
