{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118688,"origem":"stj","sha256_origem":"c77e5b7a99df7ffe4573d72c49c1d78cb9fbdd49b9c0f2ae6d1e359fdb1bd681","registro_original":{"id_fonte":"939822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229081","numero_registro":"202403920606","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL.\nRESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO E VIOLAÇÃO À\nBOA-FÉ OBJETIVA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve a improcedência de ação de\nindenização por danos materiais e morais, proposta em razão da\nalegada rescisão imotivada de contrato de concessão comercial\ncelebrado entre as partes.\n2. A parte autora alegou que, apesar de previsão contratual de prazo\ndeterminado, o vínculo teria sido prorrogado por tempo\nindeterminado em razão de comportamentos concludentes, investimentos\nrealizados e aditamentos firmados ao longo da relação negocial,\ngerando expectativa legítima de continuidade. O pedido foi julgado\nimprocedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo, que considerou válida a denúncia\ncontratual e afastou a existência de ato ilícito ou abuso de direito\npor parte da concessionária ré.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia do\ncontrato de concessão comercial, tal como efetivada, configurou ato\nilícito, rescisão imotivada ou violação à boa-fé objetiva, gerando\ndireito à reparação por danos materiais e morais; e (ii) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão e/ou\ncontradição nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada,\ntodos os pontos controvertidos invocados pela parte recorrente, não\nhavendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou\nviolação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n5. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de concessão\ncomercial possuía prazo determinado e não havia cláusula de\nrenovação automática, sendo a denúncia contratual realizada em\nconformidade com os termos pactuados.\n6. A análise da alegação de abuso de direito e violação à boa-fé\nobjetiva foi realizada com base na moldura fática consolidada nos\nautos, sendo afastada a existência de ato ilícito ou má-fé por parte\nda concessionária ré.\n7. A pretensão recursal da parte recorrente, ao buscar a revaloração\nde provas e a interpretação de cláusulas contratuais, encontra\nóbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o\nreexame de matéria fática e contratual em sede de recurso especial.\n8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao\naplicar os referidos óbices em casos que envolvem a extinção de\ncontratos de concessão e representação comercial, inclusive aqueles\nregidos pela Lei Ferrari.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27fd10493f6ccee9c039890d69031e87279769a6b9afca551412a17afd9cead6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c77e5b7a99df7ffe4573d72c49c1d78cb9fbdd49b9c0f2ae6d1e359fdb1bd681","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
