{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118690,"origem":"stj","sha256_origem":"b1861a77187804fa32dbeb6057ffe65c3c8b5f33b2e707dcd0777e8c1fb50c96","registro_original":{"id_fonte":"939824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235791","numero_registro":"202302883901","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE\nLEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076/STJ.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 5ª Região que reformou sentença para reconhecer a\nregularidade da notificação do devedor no procedimento de execução\nextrajudicial e afastar a anulação de leilão de imóvel, além de\nfixar honorários advocatícios por equidade.\n2. Na origem, foi ajuizada ação anulatória de leilão, sob alegação\nde ausência de notificação pessoal do devedor, em desacordo com os\nartigos 27 da Lei nº 9.514/1997 e 34 do Decreto-Lei nº 70/1966, e de\nque os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base nos\npercentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há necessidade de\nintimação pessoal do devedor para viabilizar a purga da mora antes\ndo leilão extrajudicial;  e (ii) saber se os honorários advocatícios\ndevem ser fixados por equidade ou com base nos percentuais\nprevistos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A intimação pessoal do devedor para viabilizar a purga da mora\nantes do leilão é necessária, conforme previsto nos artigos 27 da\nLei nº 9.514/1997 e 34 do Decreto-Lei nº 70/1966. Contudo, no caso\nconcreto, o tribunal de origem constatou que houve diversas\ntentativas de intimação, sendo o devedor declarado em local incerto\ne não sabido, o que torna válida a intimação ficta.\n5. É dever da parte comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço,\nsendo válida a intimação ficta realizada no endereço informado\nanteriormente, conforme precedentes do STJ.\n6. Quanto à fixação dos honorários advocatícios, a jurisprudência do\nSTJ, consolidada no Tema 1076, estabelece que não se permite a\nfixação por apreciação equitativa quando os valores da condenação,\nda causa ou do proveito econômico forem elevados, devendo ser\nobservados os percentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do\nCPC.\n7. O acórdão recorrido encontra-se em desconformidade com a\njurisprudência dominante do STJ ao fixar os honorários por equidade,\nsendo necessário ajustar a decisão para que os honorários sejam\nfixados em 10% sobre o valor da causa.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial parcialmente provido para determinar a fixação dos\nhonorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5d53843b1ed1214ff89205843433340dae388fd107c4e59c18620208a4389f52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b1861a77187804fa32dbeb6057ffe65c3c8b5f33b2e707dcd0777e8c1fb50c96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
