{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118694,"origem":"stj","sha256_origem":"c35cb59e861d5b4c745f8726ca4312930973d1d4156860399798ff3f9766e98b","registro_original":{"id_fonte":"939828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2363877","numero_registro":"202301572622","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO\nGERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO.\nCRÉDITO CONCURSAL. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA INDIVIDUAL.\nINVIABILIDADE. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA NOVAÇÃO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. Conforme jurisprudência desta Corte consolidada no Tema\n1.051/STJ, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação\njudicial, considera-se que a existência do crédito é determinada\npela data em que ocorreu o seu fato gerador.\n3. O fato gerador do crédito trabalhista identifica-se com a\nprestação do serviço, de modo que se realizado anteriormente ao\npedido de recuperação, o crédito decorrente se submete aos efeitos\nda recuperação judicial, nos termos do art. 49 da Lei nº\n11.101/2005.\n4. A sub-rogação, em regra, não extingue a relação obrigacional,\nocorrendo apenas a substituição do polo ativo, com o mesmo objeto e\nsujeito passivo. Assim, transmite-se o crédito originário, do credor\nprimitivo para o terceiro que paga, por força do adimplemento.\n5. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, o\nque importa é a data do fato gerador do crédito. É irrelevante que o\npagamento com sub-rogação tenha se dado após o pedido de\nrecuperação judicial.\n6. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja\nantes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional,\ntorna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação\njudicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005.\n7. No que respeita à sociedade em recuperação judicial, a aprovação\ndo plano e a consequente novação dos créditos implica a extinção da\nexecução individual contra ela ajuizada. Isso porque a obrigação que\ndá base à cobrança é extinta e o pagamento do crédito fora dos\nparâmetros estabelecidos configura o descumprimento do plano e\nacarreta a convolação da recuperação em falência (no prazo de\nfiscalização judicial), a execução específica do plano ou a\ndecretação da quebra com fundamento no artigo 94 da LREF (decorrido\no prazo de fiscalização judicial). Precedentes.\n8.  Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f7139fbed252c916cf2578773efbf5333d7c68226fd2830085ad78b276bfefa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
