{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118696,"origem":"stj","sha256_origem":"6c4506e226a40cad3340f89e7e30468f0d8a8e89fa507e13b3423cce94ee042f","registro_original":{"id_fonte":"939830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2410224","numero_registro":"202302348582","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE\nBENS. COMPETÊNCIA. LEI Nº 14.112/2020. JUÍZO UNIVERSAL. NÃO\nEXCLUSIVIDADE. PRECEDENTES. CRÉDITO. NATUREZA. CONCURSAL. FATO\nGERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO\nNº 1.051/STJ. COBRANÇA INDIVIDUAL. INVIABILIDADE. SUBMISSÃO AOS\nEFEITOS DA NOVAÇÃO.\n1. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº\n11.101/2005, o atual entendimento desta Corte é no sentido de que o\njuízo da recuperação judicial não é competente para deliberar sobre\ntoda e qualquer constrição judicial efetivada no âmbito das\nexecuções de crédito extraconcursal, sobretudo em momento posterior\nao decurso do stay period. Precedentes.\n2. Conforme jurisprudência desta Corte consolidada no Tema nº\n1.051/STJ, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação\njudicial, considera-se que a existência do crédito é determinada\npela data em que ocorreu o seu fato gerador.\n3. A existência do crédito está diretamente ligada à relação\njurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, não\ndependendo de sentença que o declare ou o quantifique, tampouco de\nseu trânsito em julgado, bastando tão somente a ocorrência do fato\ngerador.\n4. Na hipótese, trata-se de crédito concursal porque o seu fato\ngerador (acidente fatal ocorrido em 15/02/2014) é anterior ao pedido\nde recuperação judicial (deferido em 26/02/2018).\n5. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja\nantes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional,\ntorna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação\njudicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, não\npodendo ser executado pelo seu valor integral.\n6. Com a aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a\nexecução ajuizada contra a recuperanda deve ser extinta, pois não\nterá como prosseguir, já que o descumprimento do plano acarretará a\nconvolação da recuperação em falência (no prazo de fiscalização\njudicial), a execução específica do plano ou a decretação da quebra\ncom fundamento no artigo 94 da LREF (decorrido o prazo de\nfiscalização judicial). Precedentes.\n7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e95d28ac628be142daf59c5e990d96238c3f1880e08318bed6b3ca688374a04d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c4506e226a40cad3340f89e7e30468f0d8a8e89fa507e13b3423cce94ee042f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
