# Registro público: STJ — 2505047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b1e170505bde8812561c000e75961e4db5eba389084ca2874f6bc4324514c46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DA
NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. TEMA Nº
885/STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o consolidado no Tema Repetitivo nº 885/STJ e na Súmula
nº 581/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória.
- **Item 2 (texto oficial):** Previsão em sentido contrário, embora apta no plano da validade,
somente é eficaz em relação ao credor que aprovou o plano de
recuperação judicial sem nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os
abstinentes e os contrários à cláusula). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DA
NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. TEMA Nº
885/STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. PRECEDENTES.
1. Conforme o consolidado no Tema Repetitivo nº 885/STJ e na Súmula
nº 581/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória.
2. Previsão em sentido contrário, embora apta no plano da validade,
somente é eficaz em relação ao credor que aprovou o plano de
recuperação judicial sem nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os
abstinentes e os contrários à cláusula). Precedentes.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
