{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118698,"origem":"stj","sha256_origem":"accc18fdd279ae20a416ce4b4aa2d31cca52a5994da8c16b5ace17e2bfb676b1","registro_original":{"id_fonte":"939832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2519634","numero_registro":"202304419081","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE.\nRETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a\nCorte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao\ndeslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua\napreciação.\n2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas\nnos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica\nviolação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível\no recurso especial que trate de tema não analisado pela instância\nde origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente\no requisito do prequestionamento nos termos da Súmula nº 211/STJ.\n3. Agravo conhecido para prover o recurso especial, determinando o\nretorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de\ndeclaração opostos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"01d219aa81bfb0574c3f1c04c5bb71580a244ee25e6a529bfffe4023db4e7889","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
