{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118700,"origem":"stj","sha256_origem":"abb46cd7f78a15329427bdd32f1793df03a9f27fed7c8a37adca3b39d22111fb","registro_original":{"id_fonte":"939834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2630631","numero_registro":"202401614282","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nCRÉDITO DE IPI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nNEGÓCIO JURÍDICO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AFASTAMENTO. INTERPRETRAÇÃO\nDE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. JUROS E\nCORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. No caso, entendeu o Tribunal de origem, a partir da interpretação\nde cláusulas contratuais, que a avença celebrada entre as partes\nprevia apenas uma condição suspensiva. Inversão do julgado que\ndependeria da interpretação das disposições contratuais, o que\nencontra óbice na Súmula nº 5/STJ.\n3. \"O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da\nLei nº 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a\nSELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza\ncivil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a\nmora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional\" (Tema nº\n1.368/STJ).\n4. Na hipótese em que os embargos de declaração objetivam\nprequestionar a tese para fins de interposição de recurso especial,\ndeve ser afastada a multa do art. 1.026 do Código de Processo Civil.\nSúmula nº 98/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c20c90ff54e18c4d9eb2a4e40853af14f6317ef9cad311cc8f23633bcbe8069","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abb46cd7f78a15329427bdd32f1793df03a9f27fed7c8a37adca3b39d22111fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
