{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118707,"origem":"stj","sha256_origem":"be7d224815e7173619e9fe155b7c33a39dcc601c927ef152edba9b62f882a5a1","registro_original":{"id_fonte":"939841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3012066","numero_registro":"202502988704","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.\nEMBARGOS À MONITÓRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.\nART. 702, § 9º, DO CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA DO PRONUNCIAMENTO\nJUDICIAL. ENCERRAMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL\nDE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Nos termos do art. 702, § 9º, do CPC/2015, é cabível o recurso de\napelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação\nmonitória, na hipótese em que tal decisão põe fim à fase de\nconhecimento e constitui o título executivo judicial. Precedentes.\n2. Na caso, a sentença rejeitou os embargos à monitória e julgou\nprocedente a ação, convertendo o mandado inicial em título executivo\njudicial, encerrando a fase cognitiva do processo.\n3. O Tribunal de origem, ao não conhecer do recurso de apelação\ninterposto pelo réu, sob o fundamento de que o pronunciamento\njudicial consistiu em decisão interlocutória, divergiu da orientação\ndesta Corte Superior, segundo a qual a rejeição dos embargos\nmonitórios enseja sentença recorrível por apelação.\n4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial para dar-lhe\nprovimento a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para que prossiga no julgamento da apelação interposta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f4f13654848ab7c7423578292226c9313d67eb7cf014611d7ffd41bc19bc66d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be7d224815e7173619e9fe155b7c33a39dcc601c927ef152edba9b62f882a5a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
