{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118713,"origem":"stj","sha256_origem":"cd2253747b62a9f885f117430ec8d5636430e82cad81a0e08350229d6383ef7c","registro_original":{"id_fonte":"939847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2412722","numero_registro":"202302313732","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nGRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE\nPROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO\nDE CREDORES. CRÉDITOS COM O MESMO PRIVILÉGIO. CRITÉRIO.\nDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ART. 962 DO CÓDIGO CIVIL.\n1. Apesar de o Tribunal de origem ter indeferido o pedido de\ngratuidade da justiça sem conferir à parte prazo para o recolhimento\ndo preparo, não declarou a deserção do agravo de instrumento e\njulgou o mérito da irresignação, de modo que a parte não possui\ninteresse recursal em alegar o erro de procedimento, por ausência de\nprejuízo à sua defesa.\n2. No concurso de créditos com o mesmo privilégio legal, a sua\nsatisfação deve observar o critério do rateio proporcional, na forma\ndo art. 962 do Código Civil.\n3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e54ac19a2c14b8c3768dff762ce5c3863afd2eaee4f9dd12e6a323b000ca0b86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
