{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118722,"origem":"stj","sha256_origem":"83e84dc5cb8128d8b06a686f240f9452cd768ccb4a209100ee815c532f9fa91b","registro_original":{"id_fonte":"939856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940075","numero_registro":"202501804293","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA QUE\nPRESTA SERVIÇO DE TRANSPORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA.\nTERCEIRO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRECEDENTES. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28 DO CDC.\nAPLICAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, havendo acidente de\ntrânsito envolvendo fornecedor de serviço de transporte (seja de\npessoas ou de carga), o terceiro vitimado em decorrência dessa\nrelação de consumo deve ser considerado consumidor por equiparação.\nAplicação do art. 17 do CDC.\n3. Excetua-se desse entendimento o caso em que as instâncias\nordinárias, soberanas na análise dos fatos de provas, constatem que\no sinistro ocorreu em momento no qual o fornecedor não estava\nprestando o serviço, circunstância que exclui a relação de consumo\nda qual se extrai, por equiparação, a condição de consumidor do\nterceiro.\n4. Conforme o entendimento do STJ, alteração da conclusão do acórdão\nrecorrido sobre a existência ou inexistência de grupo econômico\ndepende do revolvimento do conjunto fático-probatório, tornando-se\ninviável nesta sede a teor da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4d07a8c350d6fb52e50bfaf760f470251947da4cd861134670af6ec9467e30f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83e84dc5cb8128d8b06a686f240f9452cd768ccb4a209100ee815c532f9fa91b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
