{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118734,"origem":"stj","sha256_origem":"98b31b0338b898efeff2e67192024a4fc4652a3be3010280d8aa6f684d0ffcbf","registro_original":{"id_fonte":"939868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877199","numero_registro":"202001291856","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nCONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PATROCINADORA. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF.\nINAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF. PREVALÊNCIA. RESERVA MATEMÁTICA.\nRECOMPOSIÇÃO. COTA PATRONAL E DA ASSISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nBASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no\ncálculo da renda mensal inicial submete-se ao prazo de prescrição\nde 5 (cinco) anos.\n3. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que foi demandado\npara responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da\nreserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de\naposentadoria do participante/assistido, segundo as regras\nestabelecidas no contrato previdenciário.\n4. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no\nsentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o\nprocessamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de\nprevidência com o propósito de obter complementação de\naposentadoria. Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme\ndecidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal\nFederal.\n5. Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de\nbenefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos\nparticipantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº\n108/2001).\n6. Tratando-se o caso de revisão de benefício condicionada à\nrecomposição prévia da reserva matemática, a base de cálculo dos\nhonorários advocatícios deve ter como parâmetro o valor atualizado\nda causa.\nPREVI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA.\nSÚMULA Nº 284/STF. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM\nRECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO.\nOBSERVÂNCIA. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. APURAÇÃO. CÁLCULO\nATUARIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM\nRECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA APÓS A EFETIVA\nRECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.\nRECONHECIMENTO.\n7. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional\nfoi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas\nomissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de\norigem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por\nanalogia, a Súmula nº 284/STF.\n8. O caso dos autos se enquadra nas teses repetitivas do Tema nº 955\n(REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art.\n927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos EREsp nº\n1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito de\nrevisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas de\ncaráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista, no\ncálculo do benefício.\n9. A revisão do benefício, inclusive quanto ao Benefício Especial\nTemporário (BET) e Benefício Especial de Remuneração (BER), fica\ncondicionada à prévia recomposição da reserva matemática, a ser\napurada em liquidação, por perícia atuarial.\n10. Os juros de mora devem fluir após a efetivação da recomposição\nda reserva matemática no caso em que a entidade previdenciária\ndeixar de proceder à revisão do benefício.\n11. O reconhecimento de que a revisão do benefício está condicionada\nà prévia recomposição da reserva matemática enseja o reconhecimento\nda sucumbência recíproca.\n12. Recurso especial do BANCO DO BRASIL S.A. parcialmente provido.\nRecurso especial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO\nDO BRASIL S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido. Recurso especial de BEATRIZ DE ALBUQUERQUE\nMEDINA provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7646df692db29b670116d6e25239f4dbb2b5488e2e1dac43d36b8b54e37180b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98b31b0338b898efeff2e67192024a4fc4652a3be3010280d8aa6f684d0ffcbf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
