{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118735,"origem":"stj","sha256_origem":"8cb274bca8018a0d4df92df31b29084e929abebfe4839d345f2535d0ea6d362c","registro_original":{"id_fonte":"939869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970830","numero_registro":"202103343428","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE.\nCONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVADOS. INVERSÃO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente\ndemonstrada, ausente a similitude fática entre os casos confrontados\ne exame do tema com enfoque na mesma legislação\ninfraconstitucional, contrariando o teor dos arts. 1.029, § 1º, do\nCPC e 255, § 1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 284/STF.\nPrecedentes.\n2. Afastar a conclusão de que ocorreu abuso da personalidade\njurídica (desvio de finalidade e confusão patrimonial) apto a\njustificar a desconsideração da parsonalidade jurídica exigiria o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada\npela Súmula nº 7 do STJ.\n3. Apesar de apontar o malferimento à legislação federal, o apelo\nextremo foi incapaz de evidenciar as ofensas aos dispositivos legais\ninvocados e apresentou razões dissociadas do decidido no acórdão\nrecorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.\n4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.\n5. Recurso especial não conhecido.\n6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c62ff0995c92ffe6ef1e79d11b0ca2a61de695a3344cd8816448af5895ed016b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8cb274bca8018a0d4df92df31b29084e929abebfe4839d345f2535d0ea6d362c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
