# Registro público: STJ — 1972252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efd114d3b8c632525bf4c9417feb55ad414aeb6972c3af631ef0bd1e3c3fdd62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939870
- **Número de registro na fonte:** 202103293149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVI. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PREVI. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE
DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RESERVA MATEMÁTICA.
RECOMPOSIÇÃO. APURAÇÃO. CÁLCULO ATUARIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
APURAÇÃO. TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O caso dos autos enquadra-se nas teses repetitivas do Tema nº 955
(REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art.
927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos autos do
EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito
de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas
de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista,
no cálculo do benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do benefício, inclusive quanto ao Benefício Especial
Temporário (BET), fica condicionada à prévia recomposição da reserva
matemática, a ser apurada em liquidação, por perícia atuarial.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de
compensação de valores recebidos em revisão de benefício
previdenciário.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DE 2/2013.
PRESERVAÇÃO. SÚMULAS NºS 211/STJ E 283 E 284/STF. RESERVA
MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COTA PATRONAL. COTA DO TRABALHADOR.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausência de prequestionamento da matéria referente à preservação
do salário de participação de 2/2013 (Súmula nº 211/STJ). Preceito
legal apontado como violado (art. 211 do Código Civil) que não
possui comando normativo para infirmar a conclusão do acórdão
recorrido acerca da ausência dos requisitos necessários para o
deferimento do pleito (Súmula nº 284/STF). Fundamento, ademais, que
não foi sequer impugnado no recurso especial (Súmula nº 283/STF).
- **Item 6 (texto oficial):** Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
108/2001).
RECURSO ESPECIAL. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF. PREVALÊNCIA.
- **Item 7 (texto oficial):** A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no
cálculo da renda mensal inicial submete-se ao prazo de prescrição
quinquenal.
- **Item 8 (texto oficial):** O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado
para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da
reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de
aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras
estabelecidas no contrato previdenciário.
- **Item 9 (texto oficial):** Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no
sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o
processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de
previdência, com o propósito de obter os reflexos de verbas (horas
extras) já reconhecidas na Justiça Laboral na complementação de
aposentadoria . Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme
decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 10 (texto oficial):** Recurso especial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL S.A. não provido. Agravo em recurso especial de
JOANA DARC VELLOSO GARCIA conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e negar-lhe provimento. Recurso especial do BANCO
DO BRASIL S.A. não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVI. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PREVI. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE
DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RESERVA MATEMÁTICA.
RECOMPOSIÇÃO. APURAÇÃO. CÁLCULO ATUARIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
APURAÇÃO. TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O caso dos autos enquadra-se nas teses repetitivas do Tema nº 955
(REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art.
927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos autos do
EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito
de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas
de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista,
no cálculo do benefício.
2. A revisão do benefício, inclusive quanto ao Benefício Especial
Temporário (BET), fica condicionada à prévia recomposição da reserva
matemática, a ser apurada em liquidação, por perícia atuarial.
3. A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de
compensação de valores recebidos em revisão de benefício
previdenciário.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DE 2/2013.
PRESERVAÇÃO. SÚMULAS NºS 211/STJ E 283 E 284/STF. RESERVA
MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COTA PATRONAL. COTA DO TRABALHADOR.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
5. Ausência de prequestionamento da matéria referente à preservação
do salário de participação de 2/2013 (Súmula nº 211/STJ). Preceito
legal apontado como violado (art. 211 do Código Civil) que não
possui comando normativo para infirmar a conclusão do acórdão
recorrido acerca da ausência dos requisitos necessários para o
deferimento do pleito (Súmula nº 284/STF). Fundamento, ademais, que
não foi sequer impugnado no recurso especial (Súmula nº 283/STF).
6.  Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
108/2001).
RECURSO ESPECIAL. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF. PREVALÊNCIA.
7. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no
cálculo da renda mensal inicial submete-se ao prazo de prescrição
quinquenal.
8. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado
para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da
reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de
aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras
estabelecidas no contrato previdenciário.
9. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no
sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o
processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de
previdência, com o propósito de obter os reflexos de verbas (horas
extras) já reconhecidas na Justiça Laboral na complementação de
aposentadoria . Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme
decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal.
10. Recurso especial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL S.A. não provido. Agravo em recurso especial de
JOANA DARC VELLOSO GARCIA conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e negar-lhe provimento. Recurso especial do BANCO
DO BRASIL S.A. não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.972.252 do STJ: previdenciário e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1972252/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O caso dos autos enquadra-se nas teses repetitivas do Tema nº 955 (REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art. 927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos autos do EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista, no cálculo do benefício. 2. A revisão do benefício, inclusive quanto ao Benefício Especial Temporário (BET), fica condicionada à prévia recomposição da reserva matemática, a ser apurada em liquidação, por perícia atuarial. 3. A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de compensação de valores recebidos em revisão de benefício previdenciário. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DE 2/2013. PRESERVAÇÃO. SÚMULAS NºS 211/STJ E 283 E 284/STF. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COTA PATRONAL. COTA DO TRABALHADOR. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 5. Ausência de prequestionamento da matéria referente à preservação do salário de participação de 2/2013 (Súmula nº 211/STJ). Preceito legal apontado como violado (art. 211 do Código Civil) que não possui comando normativo para infirmar a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência dos requisitos necessários para o deferimento do pleito (Súmula nº 284/STF). Fundamento, ademais, que não foi sequer impugnado no recurso especial (Súmula nº 283/STF). 6. Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº 108/2001). RECURSO ESPECIAL. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF. PREVALÊNCIA. 7. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial submete-se ao prazo de prescrição quinquenal. 8. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras estabelecidas no contrato previdenciário. 9. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência, com o propósito de obter os reflexos de verbas (horas extras) já reconhecidas na Justiça Laboral na complementação de aposentadoria . Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 10. Recurso especial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A. não provido. Agravo em recurso especial de JOANA DARC VELLOSO GARCIA conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Recurso especial do BANCO DO BRASIL S.A. não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939870, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.972.252, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** previdenciario, resp, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08349b8a0542897bb2ce6437d68cb039636ee11cb6f53a52fb77191923223801
- **SHA-256 do registro documental:** efd114d3b8c632525bf4c9417feb55ad414aeb6972c3af631ef0bd1e3c3fdd62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1972252%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1972252 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** efd114d3b8c632525bf4c9417feb55ad414aeb6972c3af631ef0bd1e3c3fdd62
- **SHA-256 do comentário:** 8190cdc243cd2e222dbde3883fcbe94780b669c10d3d43aa684df6021dfb15e1
